A Redação
Goiânia – Duas mudanças no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passam a valer a partir do dia 1º de março. Segundo a Secretaria da Fazenda, as alterações foram apresentadas e discutidas com os contribuintes reunidos pelo Fórum Empresarial.
Uma delas trata da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) das empresas do Simples Nacional e a outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET.
O Decreto nº 9.147, que prorrogou o fim da substituição tributária para alguns segmentos do comércio varejista, de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, já havia sido publicado no Diário Oficial. A mudança, segundo o governo, deveria ter ocorrido no início do ano, mas foi alterada a pedido dos contribuintes. Em 1º de março, portanto, as empresas voltam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente, como ocorre na substituição tributária.
Já a cobrança do Difal do Simples Nacional aguarda a publicação de decreto. A intenção da Secretaria era cobrar a diferença em fevereiro. Além de dar prazo extra de um mês aos contribuintes, foi também reduzido o valor do imposto para 4,49%, na maioria das operações interestaduais, e para 7,87% na comercialização de produtos importados.