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Câmara de Anápolis altera lei para proibir abortos

05.03.2012 - 20:08:17
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José Cácio Júnior

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (5/3), em segunda votação, emenda do vereador Pedro Mariano (PP) que veta o artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), proibindo qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Para aumentar a polêmica da emenda, Pedro admitiu que propôs a mudança por questões religiosas. A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) entrará com recurso por acreditar que a medida contraria a Constituição Federal.
 
Por se tratar de uma emenda à Loma, a mudança não precisa da sanção do prefeito de Anápolis, Antônio Gomide (PT). Era necessário apenas aprovação por dois terços dos 15 vereadores do município. Por telefone, Pedro Mariano contou ao AR que proporia a mudança no volta dos trabalhos do Legislativo, em contrariedade ao Código Penal, que permite o aborto nos casos em que a gestante corre risco de morte.
 
A primeira medida foi conseguir assinatura de cinco vereadores para a proposta de mudança à Loma. A emenda foi aprovada com 14 votos em primeira votação. Segundo o vereador, a medida foi tomada pelo fato de o aborto não ser competência do município. "Aborto é ilegal, é competência do Código Penal", se defende.
 
Além de entender que a situação não é de competência do município, Pedro Mariano, que é católico, admitiu que apresentou a emenda por motivações religiosas. "Apresentei como cristão que sou, preocupado com a vida. Morte é só morte natural. As pessoas não têm direito de morrer pela mão do homem", completa, afirmando que teve apoio da comunidade religiosa do município.
 
O vereador também acredita que sua iniciativa pode fazer com que parlamentares de outros municípios tomem a mesma medida. "Foi jogada a semente para outros políticos reverem a lei."
 
Prejuízo
Presidente da OAB em Goiás, Henrique Tibúrcio lembra que o serviço de saúde deve ser prestado integralmente à população, não podendo ser negado pelo poder público. Tibúrcio também cita o artigo 128 do Código Penal, que libera a realização de aborto em gestações de risco, nos casos em que a gestante pode morrer.
 
"Ademais, essa matéria que hoje está na Loma, por ser classificada na área penal, só pode ser normatizada pela Constituição, portanto o município não tem poder de legislar sobre o assunto. Lamentamos essa medida que causa prejuízo sobretudo à parcela mais pobre da população de Anápolis, vamos estudar medidas cabíveis, até judiciais se necessário, que possam garantir-lhes esse direito", finaliza Tibúrcio.
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por José Cácio Júnior .

*Repórter

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