A Redação
Atualizado em 5/1, às 10h30
Goiânia – O Procon Goiás instaurou Processo de Investigação Preliminar para apurar denúncias relativas a hospitais de Goiânia e Aparecida de Goiânia. A investigação começou depois que vários consumidores procuraram o órgão para relatar a cobrança, por parte das unidades de saúde, pela utilização de ar condicionado e aparelho de televisão durante o período de internação.
O Procon fiscalizou 22 unidades privadas de saúde e constatou que os seguintes hospitais efetuam a cobrança pelo uso dos aparelhos: IGOPE (Instituto Goiano de Pediatria), Hospital dos Acidentados, Instituto do Rim, Maternidade Modelo, Maternidade Ela, Instituto Ortopédico, Hospital Samaritano, Clínica Santa Mônica e Clínica do Esporte.
A cobrança de taxa de uso de ar condicionado, frigobar e televisão de pacientes beneficiários de planos de saúde é considerada prática ilegal e abusiva, porque exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, do CDC).
O Procon-Goiás entende que os consumidores/pacientes já arcam com os custos mensais do plano de saúde e têm direito aos benefícios disponíveis à categoria de acomodação contratada (mobiliário e equipamentos do apartamento).
Ante os indícios de práticas abusivas previstas nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Goiás instaurou Processos Administrativos Sancionatórios em desfavor das nove empresas autuadas, as quais foram notificadas para apresentarem defesa escrita e os processos serão julgados podendo ser imposta a multa administrativa.
Além de instaurar processos administrativos, o órgão realizou uma reunião com os representantes da Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (APHACEG), IPASGO E UNIMED. Na ocasião, os hospitais e clínicas foram orientados a deixarem de cobrar a taxa de utilização.
A orientação dos consumidores é que denunciem a cobrança abusiva registrando sua denúncia por telefone através do Disque Denúncia 151 ou 3201-7100 (para o interior), pelo site, pessoalmente na sede (Rua 8, 242, Centro de Goiânia) ou nos postos de atendimento nas unidades do Vapt-Vupt.
Resposta
Em nota, a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) defendeu que as cobranças são legais e que, diferente do que foi apresentado pelo órgão de defesa do consumidor, as cobranças são opcionais. Veja o texto enviado à imprensa no final da tarde desta quarta (4/1):
A Associação dos Hospitais do Estado de Goiás – AHEG manifesta-se em relação às reportagens publicadas nesta quarta-feira (4/1) sobre a autuação de hospitais pelo Procon Goiás por cobrança para utilização de ar condicionado e aparelho de televisão durante o período de internação.
Segundo o presidente da AHEG, Fernando Honorato, o entendimento do Procon Goiás de que “os pacientes já arcam com custos mensais do plano de saúde e têm direito aos benefícios disponíveis à categoria de acomodação contratada, desde mobiliário e equipamentos do apartamento” não procede, já que os contratos dos hospitais com as seguradoras preveem que as acomodações tenham camas para paciente e acompanhante e banheiro privativo, não incluindo os equipamentos. “Portanto, não fazemos nada fora do contrato. No mais, essa cobrança é opcional”, afirma o presidente da AHEG.
Segundo o assessor jurídico da AHEG, Waldomiro Costa Júnior, a internação em acomodações hospitalares de padrão superior ao contratado autoriza também a cobrança complementar de honorários médicos. “Assim, não é ilegal nem abusiva a cláusula de plano de saúde que prevê o pagamento adicional”, afirma. Nestes casos, remetem os consumidores a uma negociação direta com os estabelecimentos de saúde, com vistas à complementação da diária hospitalar pelo fato de terem optado por acomodação superior, não se tratando no caso de qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, haja vista a livre negociação entre o prestador dos serviços hospitalares e o consumidor, não existindo neste contrato o reconhecimento do princípio da vulnerabilidade do consumidor.
Apesar de a cobertura de despesas referentes à acomodação estar incluída no plano de saúde hospitalar, há de se concluir que os custos decorrentes da opção por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem, desde que seja acordado pelas partes e não haja previsão contratual. “Estando o paciente ‘consumidor’ ciente das despesas com que deverá arcar se, em conformidade com os princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, escolher hospedagem não coberta pelo plano de saúde. Logo, não há vedação à cobrança complementar de quaisquer despesas quando o paciente, ao se internar, prefere acomodações diversas das instalações previstas no plano de saúde contratado”, complementa o assessor.
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) também se manifestou sobre o caso. Confira:
Em relação à notícia divulgada pelo Procon Goiás sobre a constatação de cobrança para utilização de ar-condicionado e aparelho de televisão durante o período de internação em hospitais goianos, a Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás) esclarece que, em 4 de novembro de 2016, atendendo a uma solicitação da Associação, foi realizada uma reunião com o Procon Goiás e as assessorias jurídicas da Unimed e Ipasgo, os dois maiores compradores de serviços de saúde em Goiás. O objetivo da reunião proposta pela Ahpaceg era dirimir os conflitos consumeristas em relação a notificações dos hospitais referente a supostas cobranças de taxas por utilização de equipamentos.
A Assessoria Jurídica da Ahpaceg explica que isso ocorre porque os usuários contratam com as operadoras de saúde apartamentos tipo “standart”, que são acomodações apenas com banheiro privativo e telefone, e depois, ao realizarem a internação nos hospitais conveniados, optam por apartamentos superiores que contam com outros equipamentos, não previstos em contrato.
A orientação da Ahpaceg aos seus associados é que é legítima a possibilidade de o usuário do plano de saúde escolher uma acomodação superior, assim como é legal e justa a cobrança dos hospitais pela diferença da acomodação.
A associação orienta, ainda, que o hospital deve informar ao usuário do plano de saúde a modalidade do quarto a ele assegurado contratualmente pela operadora, dando-lhe a opção, caso queira, de usufruir de outros benefícios, dentre eles o ar-condicionado e/ou a televisão, com a contratação de acomodação superior, sem qualquer tipo de induzimento.