A Redação
Goiânia –
A partir de agora, o Estado de Goiás contará com uma legislação específica para a realização de concursos públicos no Estado. O projeto de lei nº 3415/16 – já conhecido como ‘Estatuto do Concursando’ -, proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado, nesta semana, pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
O projeto foi relatado pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS), autor de uma proposta inicial, apresentada ainda em 2015, em parceria com órgãos como o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG), o Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), a Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO) e o Ministério Público de Contas.
Alguns acréscimos foram feitos ao projeto original, após debate promovido pela Casa Civil, com a participação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado e Segurança Pública e Administração Penitenciária, além de consulta pública realizada por meio da internet.
“A abertura dessa consulta pública levou aos diretamente interessados, de forma inovadora, a oportunidade consensual de opinar, criticar e sugerir alterações, elevando ao grau máximo a participação popular democrática e a transparência, com a apresentação de 3.173 sugestões. Foi realmente brilhante esse resultado”, destacou Cruvinel.
Na avaliação do parlamentar, a falta de uma legislação específica, com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos em Goiás, é o que força, muitas vezes, vários candidatos a recorrerem à Justiça, em busca de seus direitos. “Com a nova lei sancionada, esperamos que essa situação se resolva, ou, ao menos, seja minimizada, com benefícios e retorno garantido para ambas as partes: Estado e concursandos”, argumenta Virmondes Cruvinel.
A partir do debate, algumas emendas foram propostas à matéria e acatadas em Plenário. Entre elas, está a obrigatoriedade, na fase de planejamento do concurso e definição do número de vagas, de consideração também a respeito do número de servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados por prazo determinado e terceirizados que estejam desempenhando atribuições legalmente atribuídas a cargos efetivos, e cumprir o que determina o princípio do amplo acesso aos cargos e empregos públicos, oportunizando a inscrição, nos certames, às pessoas sem acesso à internet. Outra emenda assegura a reserva do sábado para candidatos que, porventura, pertençam à Igreja Adventista do Sétimo Dia.