Goiânia –
O juiz Ricardo Teixeira Lemos da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido de indenização do governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) contra o deputado major Araújo (PRP) por ofensas proferidas ao tucano nas redes sociais e em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás. O magistrado determinou que o major Araújo apague do Facebook e site pessoal todas as mensagens e publicações descritas no processo e impôs ainda ao parlamentar que se abstenha de fazer alegações semelhantes em suas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação. O juiz da 7ª Vara Cível estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento da ordem. Pelo Facebook, o major lamentou a decisão.
Caso
Marconi Perillo propôs ação de indenização por danos morais contra o parlamentar, alegando que o deputado, ao "utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa, ofendeu a honra do governador utilizando termos injuriosos, caluniosos e difamatórios". A Ação alega que o deputado imputou a Marconi fatos ofensivos à sua reputação e dignidade tanto como cidadão, quanto como pessoa pública.