A Redação
Goiânia –
O prazo para a entrega Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Física (DIRPF) começa em 1º de março e segue até 29 de abril de 2016. Pouco mais de um mês antes deste período, a procura pelo rascunho da Declaração do Imposto quase triplicou em relação ao ano passado. De acordo com a Receita Federal, 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que o recurso foi lançado, há seis meses.
Mesmo assim, com o número representando um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho do Imposto de Renda em 2015, o resultado é pequeno. Este crescimento representa apenas 0,6% das 28 milhões de declarações esperadas para 2016.
A ferramenta para fazer o rascunho da prestação de contas ao fisco está disponível na página da Receita na
internet e nos aplicativos do órgão para tablets e smartphones.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás (Sescon Goiás), Francisco Lopes, esse é momento para quem ainda não se planejou. “É bom que o rascunho tem ganhado pouco a pouco o gosto de mais usuários, pois facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração”, completa.
Francisco reforça ainda que na prática o rascunho já opera como um gerente fiscal, que vai permitir o preenchimento das informações. Isso poupa tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda. "É muito importante que as pessoas não deixem para declarar na última hora, evitando transtornos, pois o rascunho só ficará disponível até o dia 28 de fevereiro”, conclui Lopes.
Novidades
Esta edição do rascunho da declaração do Imposto de Renda tem novas ferramentas. Agora, o contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho, atualizando valores e pode, também, informar doações. A ferramenta permite ainda a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens.