Logo

Parcelamento não impede rediscussão de juros

WhatsAppFacebookLinkedInX
06.10.2014 - 20:33:00
 
São Paulo – O parcelamento de débitos tributários é prerrogativa assegurada aos contribuintes pelo Código Tributário Nacional (CTN), como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Para além dos parcelamentos ordinários, anistias fiscais vêm sendo concedidas, para pagamento à vista ou com parcelamentos especiais.
 
Embora a anistia e os parcelamentos sejam prerrogativas do titular do crédito tributário, quando concedidos também se tornam direito subjetivo do contribuinte. Por essa razão, devem estar em consonância com as demais garantias asseguradas pelo sistema do direito tributário. Dessa forma, as condições e limites estabelecidos nunca podem extrapolar ou invadir, reduzindo, outros direitos assegurados aos jurisdicionados, em geral, e aos contribuintes, em particular.
 
Entre as condições comumente impostas nesses programas, encontra-se a determinação ao contribuinte de renúncia do direito de opor-se ao crédito tributário, e a consequente desistência de processos administrativos ou judiciais correlacionados que estejam em tramitação. Em grande parte dos casos, é imposta ao contribuinte a condição de adesão ao parcelamento mediante “confissão irretratável e irrevogável da dívida”.
 
Dúvidas sempre surgem quanto à extensão dessas confissões. Poderia o contribuinte, mesmo após adesão ao parcelamento, buscar o reconhecimento de inexigibilidade do crédito relativamente a outras competências não parceladas, cuja incidência seja a mesma? E no tocante à atualização da dívida e do próprio parcelamento, pode o contribuinte questionar, judicialmente, critérios com os quais aparentemente anuiu ao aderir aos programas?
 
No Estado de São Paulo, essas dúvidas voltam a inquietar os contribuintes por conta da reabertura do PEP – Programa Especial de Parcelamento. É que, no particular das dívidas tributárias desse Estado, os contribuintes obtiveram importante conquista no Tribunal de Justiça (TJ-SP), que considerou inconstitucional a cobrança da taxa de 0,13% por dia no atraso do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reconhecendo a inconstitucionalidade dos juros abusivos sobre tributos atrasados estabelecidos pela Lei Estadual 13.918/09, determinando a aplicação de juros limitados à taxa Selic, taxa básica de juros no Brasil. As decisões obtidas, contudo, foram proferidas em caráter individual, de modo que o Estado segue aplicando os abusivos juros na cobrança das dívidas e na consolidação dos parcelamentos.
 
No que diz respeito à chamada “confissão irretratável e irrevogável da dívida” imposta na adesão aos programas de parcelamento, há que se distinguir acerca da natureza jurídica do que se assume como dívida – se fática ou de direito. Explica-se: o contribuinte que confessa dívida, confessa, em verdade, apenas o não pagamento de obrigação tributária – matéria fática, portanto. Outra situação é aferição se o contribuinte estaria ou não sujeito à incidência tributária que lhe ensejou a obrigação de pagar – matéria de direito.
 
Sob esse aspecto, em razão da natureza institucional (e não contratual) da obrigação tributária é cabível o controle da legitimidade das fontes normativas que disciplinam a sua instituição, mesmo quando há confissão de dívida. Dessa forma, o que fica colhido pela força vinculante da confissão e da cláusula de irretratabilidade são as circunstâncias fáticas sobre as quais incidem as normas tributárias, admitindo-se, por isso, a revisão judicial da confissão da dívida que tenha por fundamento a ilegitimidade da norma que instituiu o tributo. Esse o exato entendimento já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando jurisprudência pelo regime dos recursos repetitivos, no sentido de que a confissão de dívida em parcelamento tributário não impede a rediscussão da norma que obrigou o contribuinte ao recolhimento do tributo.
 
No caso específico do Estado de São Paulo, o próprio Tribunal de Justiça, já tendo reconhecido a abusividade dos juros aplicados às dívidas tributárias, prossegue reconhecendo o direito dos contribuintes de terem excluídos os abusivos juros aplicados na consolidação dos débitos parcelados, ainda que tenha havido adesão ao PEP ou a parcelamentos ordinários.
 
Para que se tenha uma ideia do impacto nos casos já decididos, cujos contribuintes formalizaram a adesão ao PEP ainda no ano de 2013, os juros cobrados eram de 0,13% ao dia ou 46,8% ao ano, em contraposição à taxa Selic de 7,25%, acarretando recálculo na ordem de 30% do valor parcelado.
 
Destaca-se que referidas reduções, assim como a exclusão desses abusivos juros, atualmente, somente podem ser autorizadas judicialmente, mediante ajuizamento de ação para cada contribuinte.
 
Conclui-se que nossos tribunais admitem ser possível a rediscussão de débitos objeto de parcelamento tributário, ainda que decorrentes de renúncias ao direito assim como da confissão irretratável da dívida. Para tanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, a fim de que se verifique a natureza jurídica do débito confessado, por meio de consultoria especializada.
 
* Mirian Teresa Pascon é Coordenadora Jurídica da De Biasi Auditores Independentes 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Mirian Teresa Pascon

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Wil Caravanti
04.11.2026
Design de Imaginação

“Imaginação é mais importante que conhecimento.” Albert Einstein Antes de existir no mundo, muitas das grandes realizações humanas existiram primeiro na imaginação de alguém. Walt Disney imaginou na Flórida algo que ia muito além de um parque de diversões. Lúcio Costa e Oscar Niemeyer ajudaram a transformar em cidade uma ideia desenhada para o centro […]

Rose Cruvinel
03.11.2026
Ministério do Idoso é boa ideia, mas precisa ser eficiente

A criação de um Ministério do Idoso foi uma das primeiras propostas anunciadas pelo presidente Lula da Silva, depois de confirmada sua reeleição. A ideia merece ser recebida com seriedade e espírito público. Como médica, vereadora e integrante da população idosa, conheço de perto os desafios do envelhecimento e apoio qualquer iniciativa que coloque esse […]

Luiz Augusto Araujo
03.11.2026
Você sabe se comunicar bem?

Você consegue expressar suas ideias com clareza? Sabe organizar o que deseja dizer, transmitir mensagens de forma objetiva e convencer as pessoas? Embora a comunicação esteja presente em praticamente todas as situações do cotidiano, nem sempre temos consciência de como nos comunicamos e de quais aspectos podemos melhorar. Para ajudar a responder a essas perguntas, […]

ANA CARLA ABRAO
02.11.2026
O Brasil que desperdiçamos

Quanto custa ao Brasil continuar sendo tão desigual? Não apenas em termos de injustiça social, de pobreza ou de oportunidades negadas a milhões de brasileiros. Quanto nos custa em crescimento, produtividade, segurança e prosperidade? E, talvez mais importante, quanto perdemos com a manutenção de uma sociedade que desperdiça tanto do seu próprio potencial? Em uma […]

Ricardo Menegatto
02.11.2026
Black Friday e os falsos descontos

A Black Friday se aproxima e, com ela, chegam as promessas de grandes descontos, ofertas por tempo limitado e oportunidades aparentemente imperdíveis. Em 2026, a principal data promocional do comércio será celebrada em 27 de novembro. Mas, em meio à expectativa de economizar, surgem situações que costumam gerar dúvidas e frustrações: a loja anuncia um […]

Edemundo Dias de Oliveira Filho
30.10.2026
A cegueira deliberada do oráculo

“A partir de certo ponto, as informações já não informam — deformam. Podem até obscurecer o mundo.” Byung-Chul Han Por que os diagnósticos — apenas ou embora certeiros — não ajudam a nação? Passadas as eleições, o Brasil não assistiu tão somente ao arrefecimento da beligerância. Assistiu, sobretudo, à sua consolidação como método de governabilidade. […]

André Naves
29.10.2026
Fim da escala 6 por 1: Prosperidade e Inclusão

A escala 6 por 1 – seis dias de trabalho para um de descanso – sempre cronometrou a semana de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros sem se importar com o quanto de vida sobrava depois do expediente. Quase nada. José Mujica, o presidente uruguaio que se tornou símbolo mundial de humildade, simplicidade e humanidade, costumava […]

José Ricardo Caixeta Ramos
29.10.2026
Educação sanitária, um dos pilares da defesa agropecuária em Goiás

Nos últimos três anos, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) passou por uma transformação relevante em sua cultura organizacional. Tradicionalmente vista com receio pelo produtor rural, que associava a chegada de nossas equipes a possíveis multas e sanções, a Agência reinventou sua maneira de atuar. Hoje somos uma instituição parceira, que prioriza a orientação […]