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26 e 27 de fevereiro

Seminário sobre audiências de conciliação será realizado em Goiânia

Representantes da OAB-GO vão participar | 23.02.18 - 15:21 A Redação

Goiânia - 
A importância das audiências de conciliação será tema do evento "Arbitragem, Mediação e Conciliação e Sua Importância nos Contratos e Negócios Imobiliários", realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro no auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO). Promovido pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Comissão Especial de Arbitragem e Comissão de Mediação e Conciliação da OAB-GO, o seminário pretende reunir advogados, escritórios de imóveis, escritórios jurídicos, estagiários para um aprofundamento sobre os meios alternativos de solução de conflitos.
 
Segundo o presidente da  Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e conselheiro seccional da OAB-GO, Diego Amaral, os meios alternativos são aqueles que não precisam recorrer ao Judiciário para satisfazer o direito das partes.  "A arbitragem é um exemplo de meio alternativo de solução. Aqui no Estado, a gente tem uma experiência muito grande em julgar processos, principalmente, os de demanda imobiliária", diz ele, que também atua como árbitro em duas câmaras de arbitragem.
 
Em Goiás e Goiânia, conforme explica Diego, essa demanda é especialmente maior porque construtoras, imobiliárias e incorporadoras utilizam a cláusula compromissória nos contratos, que aponta o local onde possíveis demandas poderão ser julgados. "As instituições arbitrais podem julgar qualquer demanda de direito disponível, ou seja, aquele que a pessoa pode dispor. Por outro lado, os direitos indisponíveis só podem ser julgados pelo trâmite normal do judiciário, como causas trabalhistas ou de direito de família", explica.
 
Vantagens 
Especialistas em conflitos imobiliários, os advogados Júlio Serpa e Allison Ariel Alencar utilizam constantemente o serviço das instituições arbitrais. Para Serpa, a alternativa é vantajosa, primeiramente, pela celeridade, e também pelo alto índice de resolução. O advogado pontua ainda o custo reduzido da demanda para as partes envolvidas. Alencar, por sua vez, enaltece que as cortes de conciliação e arbitragem contam com árbitros especializados. "Além disso, a corte é totalmente desvinculada de qualquer apego a empresas e os árbitros, desvinculados da obrigação de atender a um ou outro. Atendem ao que determina a legislação atual, ou seja, julgam de acordo com o entendimento jurisprudencial atual", enfatiza.
 
A advogada Ana Cristina de Souza Dias, que atua como árbitra há oito anos em causas do setor imobiliário e também relativas à Associação Médica do Estado de Goiás, explica que as instituições arbitrais são ágeis e simplificam o processo para o jurisdicionado. Além disso, os prazos para análise e solução são rígidos, ao contrário do que acontece no Poder Judiciário, onde os recursos postergam por anos a solução das causas. Outra vantagem, segundo ela, é a especialização dos árbitros nas demandas das cortes e câmaras. "Eu, por exemplo, nunca tive uma sentença anulada", conta. 
 
Outra vantagem da corte de arbitragem, conforme ressalta Ioav Blanche, é o valor gasto pelo processo. Na justiça comum o valor das custas para abertura de um processo varia conforme o valor da causa, ou seja, quanto maior valor da causa maior é a despesa com custas iniciais. "Na 2ª CCA de Goiânia, por exemplo, o valor das custas para protocolar uma reclamação independe do valor analisado. Já tramitaram por aqui arbitragens de R$ 100 a R$ 20 milhões", emenda. 

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