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Goiás

OAB Que Queremos diz que juíza ignora lei e STF ao insistir em nova eleição

Chapa entrará com recurso no TRF-1 | 19.06.17 - 23:08
A Redação

Goiânia -
A chapa "OAB Que Queremos" da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás entrará com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) para suspender o efeito da sentença da Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, que rejeitou os embargos de declaração propostos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Claudio Lamachia, e pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB.
 
Como descrito no artigo 4, § 9 da Lei 8437/92 e na súmula 626 do Superior Tribunal Federal, os embargos de declaração requerem que seja consignado o prazo de 30 dias para a realização de novas eleições somente após o trânsito em julgado da decisão, o que ainda não aconteceu. 
 
De acordo com o Procurador Geral da OAB/GO, José Carlos Issy, a magistrada quer dar efeito imediato na decisão, indo de encontro à lei e à súmula do STF. "Para nossa surpresa, a juíza deixou o artigo 4o da lei que trata de suspensão de segurança, a sumula 626. No caso, ignorou a regra de que a suspensão de segurança vale até o trânsito da decisão que concede a segurança. A decisão vai contra ao texto expresso da lei e o próprio Tribunal. Desafia a própria súmula do STF. Antes mesmo do trânsito em julgado há, no mínimo, três recursos que podem ser interpostos". 
 
Na sentença, a juíza diz que "conforme se extrai da leitura do artigo 1022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (...). Assim, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por via dos presentes embargos, a pretensão de modificar a sentença deverá ser manifestada pela via recursal adequada". 
 
A juíza já havia expedido uma liminar que determinava novas eleições para a OAB-GO devido ao questionamento da elegibilidade de três membros da diretoria, mas por 14 votos a 2, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a decisão do presidente do tribunal, desembargador Hilton Queiroz, que derrubou a liminar. 

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