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INFÂNCIA E JUVENTUDE

Trabalho infantil em Goiás: deputado pede rigor na punição aos empresários

Projeto pede a cassação da inscrição estadual | 29.04.17 - 09:04 Trabalho infantil em Goiás: deputado pede rigor na punição aos empresários (Foto: Fotos Públicas)
Marcos Araken
 
Goiânia - Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de Lei nº 705/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que pretende punição pesada para empresas que explorarem o trabalho infantil em Goiás. Nesta sexta-feira (28/4), o projeto foi distribuído pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser relatado pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC).
 
Pela proposta, a empresa que estiver envolvida diretamente na exploração do trabalho infantil terá a inscrição estadual cassada e não poderá mais funcionar. É por meio da inscrição junto ao Governo de Goiás que as pessoas jurídicas instaladas no Estado calculam e pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Para evitar que sócios de uma empresa penalizada abram outra empresa, a cassação implicará no impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele onde houve a penalidade, e também a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo.
 
Diego Sorgatto justifica a propositura ao afirmar que 3,2 milhões crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos de idade, trabalham no território brasileiro. “É uma chaga social que precisa ser enfrentada com coragem pela sociedade brasileira”, declarou. O parlamentar citou a dissertação de mestrado de Ricardo Tadeu Marques Fonseca, segundo a qual quase 90% das pessoas presas no Carandiru (em São Paulo-SP)começaram a trabalhar precocemente. “Diante disso, não há como não concluir que o lugar da criança e do adolescente é na escola pública integral, gratuita, e com qualidade”, ponderou.
 
Atualmente, explica o parlamentar, o menor de 14 anos de idade não pode trabalhar e, o jovem entre 14 e 15 anos de idade pode desenvolver atividades na qualidade de aprendiz. O adolescente entre 16 e 17 anos de idade poderá trabalhar desde que não seja em atividade noturna, penosa, insalubre ou perigosa.
 
“O projeto de lei assegurará às crianças e adolescentes do Estado de Goiás uma maior proteção aos seus direitos fundamentais, assegurando que os jovens tenham, no momento oportuno, acesso ao trabalho decente, por intermédio da educação e profissionalização”, alegou.

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