A Redação
Goiânia - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na terça-feira (18/4), o relatório do senador Wilder Morais (PP) que prevê o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que dois períodos não podem ser inferiores a dez dias.
Segundo o senador, as relações de trabalho precisam evoluir e essa proposta surge nesse sentido. “Um trabalhador normal, com família constituída, procurará sempre adaptar seu período de férias ao convívio familiar e ao período escolar dos filhos. Com esta possibilidade [os empregados] poderão administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares”, argumentou.
O texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vigor proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.
A proposta de mudança da CLT também estabelece a necessidade de notificação, pelo empregador ao empregado, do agendamento de um dos períodos, com 30 dias de antecedência. As alterações propostas, com férias fracionadas em até três vezes, poderão ser efetivadas mediante acordo escrito, individual ou coletivo.