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FGTS: Trabalhadores também podem fazer o saque de contas ativas

Advogada cita quais situações é possível sacar | 22.02.17 - 09:58
Kamylla Rrodrigues
 
Goiânia – Um dos assuntos mais comentados desde dezembro de 2016 é o saque de FGTS de contas inativas. Mas, o que muitos trabalhadores talvez não saibam, é que a lei também abre a possibilidade de saque de contas ativas.

A advogada trabalhista Gabriela Falchi elencou ao jornal A Redação as situações em que o trabalhador pode fazer a retirada do dinheiro mesmo se ainda estiver trabalhando.

Confira:
1) Demissão sem justa causa.
2) Término de contrato de trabalho por tempo determinado – contrato de experiência, por exemplo.
3) Em caso de fim do contrato de trabalho em virtude de a empresa ter fechado ou encerrado total ou parcialmente suas atividades; fechamento de filiais e agências.
4) Falecimento do empregador individual
5) Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior
6) Caso o empregado se aposente
7) Casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural (Caso do rompimento da barragem em Minas Gerais ou outras situações de calamidade pública e estado de emergência.
8) Falecimento do trabalhador – a família terá direito ao FGTS do falecido
9) Inatividade da conta vinculada por três anos ou mais
10) Trabalhador ou seus dependentes sejam portadores de HIV
11) Trabalhador ou seus dependentes sejam portadores de câncer
12) Trabalhador ou seu dependente ser acometido por doença grave e estiver em estado terminal.
13) Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
14) Para aquisição de moradia própria, liquidação e amortização ou pagamento de financiamento habitacional me sede de SFH.
 
Gabriela explica que o procedimento para fazer o saque é simples. “O empregado deve-se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a documentação requerida diante de cada hipótese de saque”, disse. É valido ressaltar que cada situação descrita na lei exige comprovação a partir de documentos, seja a simples comprovação da idade de 70 anos a partir da identidade civil, seja por meio de laudo médico e demais exames que comprovem o câncer, doença terminal ou portador de HIV.
 
A advogada ainda afirma que o processo é exitoso na maioria das vezes, mas é bastante comum o entrave burocrático quando se trata de doenças graves e comprovação de estado terminal. “Nesses casos cabe ao titular da conta vinculado ingressar com ação judicial perante a Justiça Federal para perquirir seu direito ao saque do FGTS. É importante sempre contar com um advogado de sua confiança para promover a ação”, finaliza. 

Leia mais: 
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