Kamylla Rodrigues
Goiânia - O candidato a prefeito de Goiânia pelo PR, Waldir Soares, sofreu derrota em ação contra o Jornal A Redação, na qual acusou o veículo de cometer propaganda eleitoral extemporânea. O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 126ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou a representação improcedente e revogou a liminar anteriormente concedida ao candidato.
Na ação, que foi movida devido à reportagem que informava, com exclusividade, sobre a escolha do vereador Thiago Albernaz para ser o vice de Vanderlan Cardoso, Waldir alegou que o AR teria feito propaganda eleitoral tendenciosa e antecipada por intermédio de links patrocinados compartilhados na rede social Facebook, com a intenção de promoção e potencialização de alcance da reportagem.
Em sua defesa, o Jornal AR, apresentada pelos advogados Julio Meirelles, Cleone Meirelles Júnior e Bruna Mundim, esclarece que o impulsionamento da publicação foi realizado apenas em razão da matéria ser um furo de reportagem e que, com isso, buscava alcançar e informar de forma mais ampla o seu público, mas que não intentava de forma alguma promover qualquer pré-candidato específico. O AR sempre abriu espaço para qualquer candidato ou pretenso candidato, inclusive para Waldir, que foi entrevistado várias vezes pelo veículo.
Na sentença, o magistrado destacou a posição do Ministério Público Eleitoral, que, na mesma linha da defesa do AR, apresentou parecer pela improcedência da representação pedida por Waldir, afirmando que o jornal nada mais fez do que noticiar um fato verdadeiramente ocorrido e, por se tratar de um furo de reportagem, o jornal procurou dar maior alcance da matéria ao seu público, que é totalmente virtual. "Não há razão para condenar pelo uso do mecanismo do 'link patrocinado', pois aos meios de comunicação não é dado esta restrição, desde que trabalhe dentro dos limites constitucionais", diz.
Na decisão, o juiz Gilmar Luiz Coelho afirmou que o veículo de comunicação apenas difundiu notícia de conteúdo eminentemente jornalística, com o velado objetivo de informar e noticiar os fatos a população sem intenção de quebrar o princípio da paridade de condições entre os pré-candidatos.
Ele ressaltou ainda na decisão que a matéria questionada por Waldir difere e muito de propaganda eleitoral patrocinada."Os atos praticados pelo jornal encontram-se em sintonia com o dispositivo legal, não devendo a promoção pessoal ser confundida com propaganda eleitoral extemporânea", considerou.
"É correta a sentença, pois tentar tolher um veículo de comunicação de informar é pretender restringir os direitos fundamentais da liberdade de imprensa e informação, pilares do Estado Democrático de Direito, que não podem ser mitigados pela mera insatisfação de qualquer cidadão", afirma o advogado Cleone Meirelles Júnior.