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Lei do Farol começa a multar em rodovias estaduais goianas

Notificações anteriores têm caráter educativo | 24.07.16 - 09:18 Lei do Farol começa a multar em rodovias estaduais goianas (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
 
A Redação
 
Goiânia - A cobrança de multas pelo não uso do farol baixo começou no sábado (23/7) nas rodovias estaduais goianas. A decisão conjunta é da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), do Departamento Estadual de Trânsito  (Detran) e do comando da Polícia Militar (PM). Também não haverá fiscalização dos faróis acesos nos trechos urbanos das rodovias estaduais.
 
As notificações já realizadas serão apenas de caráter educativo, não se transformando em multas. A intenção foi dar mais prazo para que os usuários se habituem a nova lei federal n°13.290/2016, nos primeiros 15 dias em vigor. 
 
A Agetop informou que vai implantar sinalização sobre o uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias estaduais. As medidas citadas não são válidas para as rodovias federais, cuja fiscalização é de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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