A Redação
Goiânia - O promotor de Justiça Nelson Vilela Costa, da comarca de Morrinhos, ofereceu denúncia contra Ronaldo Miranda Ribeiro pelo crime de homicídio culposo, por duas vezes, sendo conferido ainda os seguintes agravantes: ocorrência de dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro e o uso de veículo em que tenham sido adulterados equipamento ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento. A pena prevista para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, sem os agravantes.
Ronaldo Miranda conduzia o carro que se envolveu em um acidente vitimando o cantor sertanejo Cristiano de Melo Araújo e sua namorada, Allana Coelho Pinto de Morais, no dia 24 de junho de 2015. Consta da denúncia que o motorista trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.
Veículo
Na denúncia, o promotor relata que o veículo Land Rover tinha sido adquirido por Cristiano Araújo há cerca de dois meses, tendo o seu funcionário adulterado as características originais, substituindo as rodas de aro 21” por outras de maior diâmetro e os pneus por outros de perfil mais baixo, afetando a segurança do veículo em razão de o índice de velocidade e a capacidade de carga terem se tornado menores que os originais.
“Não bastasse que as rodas de aro 22 estivessem com sua estrutura comprometida por deformações por deformações e grosseiras soldas, o denunciado foi alertado mais de uma vez nesse particular, ao solicitar reparo em duas lojas que, inclusive, negaram a realização de serviços de reparo”, afirmou o promotor.
Consta que Ronaldo providenciou soldagem e pintura das rodas, acabando por instalá-las precariamente no veículo, não recolocando os bicos de ar originais com sensores de pressão, demonstrando, com isso, imperícia e imprudência.
Por cerca de um mês, antes do acidente, o veículo circulou com essas adulterações, apresentando recorrentes despressurizações de pneus, tendo sido levado por duas vezes para recalibragem e outras duas em outra loja, tendo sido informado sobre o perigo que corria, fato que evidencia novamente a negligência e imprudência do motorista.
Parecer do fabricante do automóvel atesta que o desgoverno do carro se deu em razão de uma combinação de fatores, tais como a alta velocidade aliada à perda súbita da pressão do pneu traseiro direito, quer seja pelos reparos no aro da roda realizados anteriormente ou pelo surgimento de nova trinca.