Carolina Pessoni
Goiânia - A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (13/2), o aumento da tarifa do transporte coletivo. A passagem, que custava R$ 2,80, passa a custar R$ 3,30.
De acordo com nota enviada à imprensa pela CMTC, a revisão do preço da tarifa ocorreu devido ao não pagamento dos 50% do total das gratuidades tarifárias que foi assumido pelo governo do Estado. A outra metade foi dividida entre as cidades da região metropolitana da capital.
Ainda segundo a Companhia, a operação do transporte coletivo também receberá mais mil novas viagens diárias. O novo valor será cobrado a partir das 5h de segunda-feira (16).
Também por meio de nota, o Governo de Goiás esclareceu que são de competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a avaliação da qualidade do serviço prestado e a definição dos valores e reajustes das passagens de ônibus. Além disso, destacou que, conforme estabelece o regimento interno da CDTC, "a Prefeitura de Goiânia detém 4 dos 11 assentos do órgão colegiado, tendo, assim, preponderância para aprovar ou vetar medidas relacionadas à qualidade do transporte coletivo e de definição do valor da tarifa".
Veja a nota na íntegra:
1 – São de competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a avaliação da qualidade do serviço prestado e a definição dos valores e reajustes das passagens de ônibus
2 – Conforme estabelece o regimento interno da CDTC, a Prefeitura de Goiânia detém 4 dos 11 assentos do órgão colegiado, tendo, assim, preponderância para aprovar ou vetar medidas relacionadas à qualidade do transporte coletivo e de definição do valor da tarifa;
3 – O Governo do Estado, por sua vez, tem apenas dois assentos na CDTC e não compete a ele fiscalizar ou definir o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia;
4 – Vale ressaltar que a decisão pela definição da tarifa de R$ 3,30 foi unânime, ou seja, referendada por todos os membros da CDTC após a avaliação da qualidade do serviço ofertado e do equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
5 – Sendo assim, as medidas relacionadas à definição da tarifa, por sua relevância e efeitos na vida da população usuária do transporte coletivo da Grande Goiânia, não podem e não devem ser alvo de exploração política ou intuito oportunista por nenhum dos agentes públicos envolvidos no processo, independentemente do peso que tenham na tomada de decisões sobre o setor.