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Ao STF

Alego tem 10 dias para explicar criação de procuradoria paralela em Goiás

Prazo foi estipulado por Lewandowski | 13.01.15 - 18:26 Alego tem 10 dias para explicar criação de procuradoria paralela em Goiás (Foto: STF)
A Redação

Goiânia - 
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski despachou, na última sexta-feira (9/1), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, que trata da criação da carreira de procurador autárquico pela Emenda Constitucional (EC) 50/2014.

Reconhecendo a importância da ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o ministro determinou a solicitação de informações à Assembleia Legislativa de Goiás, com prazo de dez dias para resposta. Depois disso, devem ser ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.
 
De acordo com a Anape, responsável por levar o caso ao STF, os artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana (inserido pela emenda) afrontam a Carta Magna e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
 
“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição estadual, configura clara afronta aos artigos 132 da Constituição Federal e 69 do ADCT”, disse a Associação.
 
A entidade afirma que as normas padecem de vício de iniciativa, uma vez que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. No aspecto material, a Anape afirma que a jurisprudência do STF reconhece que cabe aos procuradores do estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”.
 
Além disso, de acordo com a associação, emenda constitucional não é instrumento adequado para promover inovações legislativas sobre órgãos e entidades da administração estadual, cargos, serviços e servidores. "Esses temas devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador do estado. Sustenta ainda que as normas afrontam a Carta Magna ainda em seus artigos 37 e 39 ao estabelecer diretrizes para a organização da carreira, inclusive criando quadro transitório de cargos."
 

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