A Redação
Goiânia - O secretário municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, Jeovalter Correia, anunciou, entrevista coletiva concedida no final da manhã desta sexta-feira (7/11), que a Planta Genérica de Valores do Município de Goiânia (PGV) terá reajuste linear de 57,8% para 2015 e de 29,7% a partir de 2016. A PGV é usada para calcular o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O aumento será o mesmo para todos os imóveis. As alíquotas continuam as mesmas usadas neste ano e variam de 0,20% a 0,55% nos imóveis residenciais, de 0,50% a 1,0% nos comerciais e industriais e de 1,0% a 4,0% nos terrenos sem construção.
O secretário anunciou também a prorrogação para 2018 da implementação do Projeto de Imposto Progressivo sobre o Valor, aprovado em 2008 pelo legislativo goiano. Segundo Jeovalter, o ano foi estipulado para que o próximo prefeito da capital possa ter um prazo para conhecer e planejar a execução do projeto.
Prorrogando a implementação do projeto do imposto progressivo, o IPTU continua sendo cobrado de acordo com as quatro zonas ficais vigentes, que aplicam o valor do imposto igualmente para todos os imóveis que compõem as áreas. Independente de quanto vale a propriedade, os moradores daquela Zona Fiscal pagam a mesma porcentagem de imposto - as propriedades enquadradas na 1ª Zona pagam a maior porcentagem de IPTU e as da 4ª, que é onde estão as pessoas de menor poder aquisitivo, pagam a menor.
Jeovalter afirma que existe a possibilidade de alguns bairros mudarem de zona pois, após nove anos sem atualização da Planta de Valores, muitos setores receberam diversas obras de infraestrutura e não fazem mais parte das zonas estabelecidas anteriormente. “Vamos estudar esta possibilidade e discutir antes de enviarmos o projeto ao legislativo”, ressaltou o secretário.
Ele explicou ainda que, no projeto da Planta de Valores, foi fixado um valor mínimo sobre as glebas de terra existentes na capital. Será aplicado o valor mínimo de R$ 12 para o metro quadrado na área rural e R$ 16 para as glebas parceladas dentro da zona urbana.
A Audiência Pública para discutir a Planta de Valores está marcada para a próxima segunda-feira (10), às 15h, no Paço Municipal. O documento será enviado na próxima semana ao legislativo.
Imposto Progressivo no Tempo
A Lei Complementar 181/2008 (Vazios Urbanos), que permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor do IPTU de um imóvel caso o proprietário não dê a utilização conforme previsto no Plano Diretor, não começará a ser aplicado em 2015.
O edital de notificação estabelece prazo de um ano para que o proprietário protocolize o projeto com cronograma de execução de obras junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus) e estabelece prazo de dois anos, a partir do alvará de construção, para o início das obras do empreendimento segundo o cronograma aprovado.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo será cobrado ano após ano, podendo alcançar, em cinco anos, o índice de 15% na alíquota do IPTU/ITU.
Caso o proprietário do imóvel não faça as adequações exigidas após a aplicação do último índice, de acordo com o artigo 135 da Lei Complementar Municipal, o poder executivo pode promover a desapropriação do terreno com pagamento mediante títulos da dívida pública.