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Improbidade administrativa

Juiz determina afastamento de Luciano de Castro da presidência da Comurg

Decisão é do juiz Fabiano de Aragão Fernandes | 31.03.14 - 19:44
A Redação

Goiânia
- Foi divulgada nesta segunda-feira (31/3) a decisão do juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que determina o afastamento temporário do presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano Henrique de Castro.

Juntamente com outras 17 pessoas, Luciano foi acionado em fevereiro deste ano pelo promotor de Justiça Fernando Krebs pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo fraude em licitações. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a ação civil pública também foi proposta contra 12 empresas, entre elas a própria Comurg.

Conforme consta na decisão do juiz, também devem se afastar dos cargos, de forma temporária, os chefes de departamento da companhia, Albertino Simão Borges e Otomilton Pereira Pignata, além do funcionário municipal Clever Marques. Segundo a decisão decisão, o afastamento deverá perdurar até o fim da instrução processual e será feito sem prejuízo da remuneração recebida pelos réus.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal também determinou a indisponibilidade de bens de todos os requeridos. Primeiramente, deverá ser feita a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, até o limite de R$ 22.096.728,69. Ao mesmo tempo, conforme especifica o juiz, deverá ser encaminhada uma ordem de anotação de indisponibilidade de bens aos cartórios de registro de imóveis de Goiânia, Jussara e Cuiabá (MT), além de comando de bloqueio de veículos.

Segundo informações do MP-GO, também foram acionadas as empresas Nacional Cardans Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda., C.C.M. Comércio de Peças Ltda., Cardans e Molas do Centro-Oeste Peças e Serviços Ltda., Comerciauto Comércio e Serviços Ltda., Copese Serviços em Máquinas Ltda., Mape Máquinas e Peças e Ltda., Sedesp Construtora Eireli, NG Distribuidora de Peças Ltda – razão social da Triunfo Distribuidora de Peças Ltda., Stillo Comércio e Serviços Eireli ME, PS Diesel Ltda. ME, Alvorada Peças e Acessórios Ltda. ME, além da própria Comurg.

De acordo com Krebs, os acionados, entre os anos de 2009 e 2011, compondo dois grupos distintos, fraudaram licitações promovidas pela Comurg, mediante o prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos serviços contratados, utilização de empresas constituídas apenas para servir de laranjas e assim figurar em concorrências públicas, desequilibrando o processo licitatório. (Com informações do MP-GO)

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