A Redação
Goiânia - O desembargador Ney Teles de Paula, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), suspendeu, na tarde desta quarta-feira (5/2), a liminar que havia determinado o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) da Polícia Militar.
"Essas contratações temporárias são as únicas armas de que dispõe o cidadão de bem para lutar contra a criminalidade que assola o Estado", afirmou o desembargador, ressaltando que o curso de formação dos soldados do Simve é mais rápido em razão da experiência dos voluntários na área militar.
Ele também disse que a formação dos candidatos aprovados em concurso público da PM é mais longa, ampla e onerosa, por se tratarem de civis, sem experiência.
O presidente do TJ-GO não discutiu o mérito da ação civil pública que questiona a nomeação de 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para atuarem como policiais militares temporários, mas ponderou que a retirada brusca deles das ruas poderia causar lesão à segurança pública.
Os soldados temporários foram nomeados para atuar na atividade policial ostensiva e preventiva básica, preferencialmente na execução do policiamento comunitário e de proximidade.
O desembargador, na decisão, afirma que as contratações temporárias são necessárias para suprir o déficit "público e notório" de policiais militares em Goiás, diante da crescente onda de violência que se instalou na capital e, principalmente, no Entorno do Distrito Federal.
Segundo ele, a Gerência de Análise de Informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás constatou significante redução no número de ocorrências registradas no último ano.