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“Parque Oeste"

Integrantes da torcida organizada Força Jovem vão a júri popular em Goiânia

Grupo tentou matar torcedores do Vila Nova | 24.04.24 - 20:25 Integrantes da torcida organizada Força Jovem vão a júri popular em Goiânia (Foto: Divulgação Polícia Civil de Goiás)

A Redação

Goiânia
- Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), seis integrantes da torcida organizada Força Jovem "Parque Oeste" vão a júri popular por tentativa de homicídio. Segundo o Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), a decisão do  juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, foi divulgada nesta quarta-feira (24/4). 

No banco dos réus irão sentar Pedro Henrique Rodrigues Belém, Hiago Bastos Moreira, Rianis Leonam Ferreira Gonçalves, Bittencourt José Gomes dos Santos, Felipe Rocha de Oliveira e Nickson Franklin Calixto de Araújo que tentaram matar três torcedores do Vila Nova em fevereiro do ano passado, após partida entre o Tigre e o Grêmio Anápolis.

Na ocasião, o MPGO chegou a divulgar áudios de um dos suspeitos comemorando a agressão e citando os ferimentos causados nos membros da torcida rival. As gravações faziam referência a Jonas Santos de Araújo, Breno Gabryell da Costa Silva e Rodrigo Neres de Lima que foram atingidos por tiros, chutes e pauladas depois que o ônibus no qual estavam foi cercado.

“Pelo menos amassamos esses caras. Fiquei sabendo que tiveram com braço quebrado, cabeça enfaixada, perna quebrada, um mancando e outro na maca”, citou um dos ouvidos nos áudios. Nas conversas, um dos suspeitos também cita que acredita que a investigação “não dará em nada”, visto que a situação é “coisa de torcida”.
 
Os suspeitos foram presos e agora, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara decidiu que, "na atual conjuntura, houve a possível existência de crime doloso contra a vida, sendo o caso de submeter os acusados ao Tribunal do Júri”.
 
Para o magistrado, o Conselho de Sentença deverá também julgar as acusações de corrupção de menor e associação criminosa, por se tratarem de crimes conexos ao doloso contra a vida.

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