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Até 30 de maio

Serasa Experian alerta sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital

ECD passou a ser obrigatória desde 2013 | 21.05.18 - 18:08 Serasa Experian alerta sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital (Foto: Divulgação)
A Redação

Goiânia
- O prazo limite para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é parte integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), termina no próximo dia 30 de maio. A ECD tem por objetivo substituir a escrituração tradicional, feita em papel, pela versão digital. O alerta é feito pela Serasa Experian, que promove a certificação digital como tecnologia para a desmaterialização dos processos com atributos de validade jurídica, a serviço da sustentabilidade dos negócios e processos.
 
A ECD passou a ser obrigatória desde 2013. Tendo em vista a complexidade do processo, é preciso ficar atento às constantes adequações que a Receita Federal promove no programa. Estão obrigados à entrega da ECD empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto.

Também devem fazer a entrega as empresas imunes e isentas que auferiram em 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, com valor maior ou igual a R$ 1,2 milhão; as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo; e as microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) que recebam aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD 2018.
 
Quem não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações pode sofrer multa e outras penalidades, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. A ECD proporciona maior controle fiscal e previdenciário por parte do governo e beneficia as empresas por meio da padronização das questões contábeis.
 
Além disso, as empresas reduzem custos com impressão, papel, insumos, passam a ter maior acesso e apuração de informações, além do cruzamento de dados contábeis e fiscais. As cópias de todas as transmissões são autenticadas e validadas por meio do Certificado Digital e há facilidade de visualização, através de layout padrão. Outra vantagem é que o cumprimento às leis tributárias de maneira totalmente automatizada reduz a possibilidade de fraudes e de sonegação fiscal e isso permite maior controle sobre a gestão contábil e fiscal.

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