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“Julgamento de Lula não é de exceção e nem político”, analisa Lúcio Flávio

Trânsito em julgado precisa ser revisto, diz | 03.05.18 - 17:24 “Julgamento de Lula não é de exceção e nem político”, analisa Lúcio Flávio (Foto: Esther Teles / A Redação)

Mônica Parreira e João Unes
 
Goiânia – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva acredita que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi julgado e condenado dentro do processo legal e como qualquer brasileiro. Durante visita ao jornal A Redação na quarta-feira (2/5), o advogado disse rechaçar qualquer discussão de que o petista “estaria submetido a processo político ou tribunais de exceção”.
 
Especialista em direito processual civil, Lúcio Flávio fez uma análise do caso Lula em uma entrevista concedida aos jornalistas João Unes e Mônica Parreira na sede do jornal A Redação. Para ele, todas as garantias constitucionais envolvendo o processo do ex-presidente têm sido observadas, exceto a prisão. “Pessoalmente, sou favorável à prisão após condenação em segundo grau. Ao mesmo tempo reconheço que a Constituição não permite isso. E aqui temos a vontade do cidadão contra a vontade da lei”, disse.
 
Lula foi preso no dia 7 de abril, dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por 6 votos a 5, pedido de habeas corpus da defesa do petista, que queria evitar a prisão antes da análise de recursos em outras instâncias da justiça. A discussão, então, passou a girar em torno de um trecho do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 
 
Sobre a condenação do ex-presidente Lula, segundo o presidente da OAB Goiás, a defesa ainda pode interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo. “Se é possível interpor recurso aos colegiados superiores, significa que o trânsito em julgado não aconteceu. E se o trânsito em julgado não aconteceu, não pode haver início de pena. Não se pode reescrever a lei por vontade de 11 ministros”, esclareceu. 
 
Lúcio Flávio explicou que a Constituição não pode ser alterada, mas há uma alternativa que poderia colocar fim à discussão sobre a prisão em segundo grau. Isso envolveria não só o processo de Lula, mas de qualquer condenado que esteja em situação semelhante. “Se a sociedade brasileira está madura para prender em segundo grau, então que se mude o conceito de trânsito em julgado”, resumiu, ao sugerir um novo entendimento: “considera-se transitado em julgado a sentença contra a qual não caiba mais nenhum recurso ordinário”.
 
Momento crítico
Lúcio Flávio disse que toda essa polêmica envolvendo prisão após condenação em segundo grau é consequência de um uso inapropriado de poder. Para ele, a Operação Lava Jato trouxe às claras um esquema de corrupção envolvendo políticos que enfraqueceu os poderes executivo e legislativo. Por outro lado, o judiciário se fortaleceu com o surgimento das investigações e, de certa forma, usou essa força para atender ao “clamor social”. 
 
“Na onda da Lava Jato, e da crise política, veio um sentimento popular de que a sociedade brasileira não admite mais a impunidade, principalmente do crime de colarinho branco. E o judiciário cresceu tanto que hoje está exercendo excesso de poder. Por maior que seja, o judiciário não pode criar lei. Ele não pode reescrever a Constituição”, completou ao analisar o julgamento feito pelo STF e que determinou a prisão de Lula.
 
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