Muitos não compreendem o conceito do ato cooperativo aplicado às sociedades cooperativas. Outros o entendem como favor, privilégio ou benefício fiscal. Nada disso. Proposta pelo jurista mexicano Antonio Salinas Puente em 1954, define o ato cooperativo como o "suposto jurídico, ausente de lucro e de intermediação, que realiza a organização cooperativa em cumprimento de um […]
Entendendo o ato cooperativo