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(Foto: Enio Tavares)

Revogação da taxa do agro abre debate sobre efeitos jurídicos dos valores já recolhidos

Decisão pode esvaziar ação no STF

19.02.2026 - 16:36:23
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A Redação

Goiânia – O governador Ronaldo Caiado anunciou que enviará à Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei para extinguir o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e encerrar a chamada “taxa do agro”. Para o advogado Matheus Costa, o movimento tem um efeito jurídico imediato que pouca gente tem explicado: a revogação da norma pode mudar o destino da ADI 7885, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI 7885 discute a constitucionalidade de leis estaduais ligadas ao modelo de execução de obras com recursos do Fundeinfra. Em outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo trechos das normas questionadas, decisão que ainda depende de referendo do Plenário do STF.

Segundo Matheus Costa, se a lei que está sendo contestada for formalmente revogada ou alterada de forma substancial, pode ocorrer a chamada perda superveniente do objeto. Isso significa que o STF pode entender que não faz mais sentido julgar, em tese, uma norma que saiu do ordenamento ou deixou de existir como era antes. Nessa situação, é comum que a ação seja encerrada sem análise do mérito.

Na prática, se a revogação for integral e o Supremo reconhecer a perda do objeto, três efeitos costumam aparecer no horizonte: a ADI pode ser extinta sem julgamento de mérito; a cautelar tende a ficar prejudicada; o STF pode não chegar a dizer, no mérito, se a norma era ou não constitucional.

O advogado ressalta, porém, que há exceções raras. O Supremo pode decidir continuar analisando o caso se enxergar sinais de “manobra” para evitar um julgamento ou se a regra revogada reaparecer, na essência, em outro texto normativo. Por isso, o conteúdo do projeto e o que for aprovado pela Assembleia serão determinantes para saber se houve revogação real ou apenas troca de rótulo.

Outro ponto destacado por Matheus Costa é que a revogação produz efeitos para o futuro. Assim, discussões sobre valores já recolhidos ou atos praticados durante a vigência da norma não são automaticamente resolvidas pela ADI. Quem se considerar prejudicado pode precisar buscar uma ação própria para discutir eventuais restituições, enquanto o Estado, em princípio, mantém o que já entrou nos cofres públicos até que haja decisão judicial em sentido contrário.

O anúncio do governo ocorre em meio à pressão política e jurídica em torno do Fundeinfra, criado por lei estadual. O envio do projeto à Alego abre uma nova etapa, agora com foco não apenas no impacto econômico da cobrança, mas também no efeito processual da revogação sobre o caso que já está no STF.

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por Taíssa Gomes

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