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Procon-GO divulga pesquisa de preços para o dia das mães

08.05.2012 - 14:57:15
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Adriana Marinelli

Com a proximidade do dia das mães, é possível notar maior movimento no comércio da capital. Mas, antes de ir às compras, é importante estar atento às diferenças de presos e direitos do consumidor. Para auxiliar o goianiense, o Procon Goiás divulgou, nesta terça-feira (8/5), uma pesquisa de preços relacionados a aquisições para o dia das mães.

A pesquisa foi realizada de 2 a 7 de maio em 24 estabelecimentos comerciais. Trinta e oito produtos foram consultados, entre cestas de café da manhã, buquês de flores, roupas, calçados, perfumes importados e joias.

A maioria dos produtos, com exceção dos perfumes importados que tiveram seus preços pesquisados considerando a mesma marca, modelo e gramatura, foram pesquisados como forma de sugestão de presentes para os diferentes tipos de gostos e bolsos.

De acordo com a pesquisa, a variação de preços pode chegar a 248%, como é o caso da calça jeans. A peça pode ser encontrada de R$ 39,90 até R$ 139,90. O buquê de rosas, bastante procurado para presentear as mães, apresenta variação de apenas 20%, sendo encontrado ao menor preço de R$ 50 e o maior a R$ 60, com 12 unidades de flores. A pesquisa completa está disponível no site do Procon Goiás.

Orientações
O Procon Goiás orienta também sobre os cuidados necessários antes, durante e depois da compra. O órgão destaca que é importante que o consumidor tenha em mente o que pretende comprar e quanto pode gastar, sem comprometer o orçamento. O ideal é que o presente não tenha valor elevado e seja comprado à vista, de preferência com algum desconto. No caso de compras parceladas, o consumidor deve ficar atento aos juros.

Troca de presentes
O comerciante não é obrigado a efetuar a troca da mercadoria, por isso, o cliente deve verificar essa possibilidade com o vendedor ou gerente da loja antes mesmo de concluir a compra. Caso a loja dê a opção de troca, o Procon recomenda que o consumidor solicite por escrito e com data estabelecida, de preferência na própria nota fiscal. O consumidor deve testar o produto ainda na loja para que, se apresentar problema, seja trocado imediatamente.

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por Adriana Marinelli

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