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DECRETO

Prefeitura endurece regras para lavadores de carro em Goiânia

Normas visam ordenar espaços públicos | 05.06.25 - 08:20 Prefeitura endurece regras para lavadores de carro em Goiânia Praça Coronel Curado (Foto: Nádia Junqueira/arquivo)Samuel Straioto

Goiânia - A Prefeitura de Goiânia passou a exigir o cumprimento de novas regras para a atuação de lavadores de carro autônomos em toda a cidade. As exigências constam no Decreto nº 2.714/2025, publicado na quarta-feira (4/6), e determinam o uso de produtos biodegradáveis, limitam a atividade a áreas pavimentadas e proíbem a lavagem de partes internas dos veículos. A medida busca reduzir danos ambientais, atender a determinações judiciais e regularizar a presença desses trabalhadores em espaços públicos.

Com a entrada em vigor do novo decreto, a atividade de lavadores de carro autônomos em Goiânia passa a ser submetida a um conjunto de exigências mais rigorosas. O novo decreto altera dispositivos do Código de Posturas do Município e reformula as condições legais para o exercício da profissão.

De acordo com o texto, lavadores que desejarem atuar legalmente deverão utilizar exclusivamente produtos de limpeza biodegradáveis. A fiscalização poderá realizar testes periódicos para verificar se essa exigência está sendo cumprida. O não uso de materiais permitidos pode levar à cassação da autorização para o exercício da atividade, além de outras penalidades previstas em lei.

Outra mudança relevante é a delimitação do tipo de serviço autorizado. Fica proibida a lavagem do interior dos veículos e do motor. A limpeza deverá ser restrita à carenagem externa, como forma de prevenir o despejo de óleos, graxas e outros resíduos que exigem tratamento especializado.

A restrição busca reduzir o impacto ambiental gerado em locais públicos, onde não há estrutura para o manejo adequado desses poluentes.

A localização da atividade também passa a ser regulamentada. Lavagens só poderão ocorrer em áreas pavimentadas, especialmente em praças que contem com recuos destinados ao estacionamento de veículos.

Fica proibida a atuação em logradouros públicos que não atendam a esses critérios. Em casos excepcionais, será permitido o exercício da atividade em áreas diferentes, desde que o trabalhador comprove, por meio de documentação específica, que já atuava no local antes de 2011.

Além das questões ambientais e de ordenamento urbano, o decreto estabelece que os equipamentos utilizados não podem gerar ruídos acima dos limites legais.

Os profissionais que descumprirem essa regra também estarão sujeitos a sanções. As autorizações concedidas, por sua vez, são pessoais e intransferíveis. O direito à sucessão, previsto para outras atividades, não se aplica à profissão de lavador de carros.

Fiscalização
A responsabilidade pela fiscalização e levantamento dos pontos de atuação ficou a cargo dos órgãos municipais. Esses órgãos têm até 60 dias para identificar todos os locais onde a atividade ocorre atualmente.

Após essa etapa, cada trabalhador será notificado e terá 15 dias para iniciar o processo de regularização, que deverá ser feito presencialmente em unidades do Atende Fácil.

O decreto também estipula um prazo total de 90 dias para a obtenção da autorização. Se esse prazo for ultrapassado sem o cumprimento das exigências, o profissional poderá ser impedido de continuar exercendo sua atividade.

A demarcação dos espaços autorizados ficará sob responsabilidade dos órgãos de trânsito, que avaliarão a viabilidade técnica da sinalização e delimitação dos pontos, mediante pagamento de taxas específicas pelos interessados.

Presença
A medida coincide com uma nova visita do prefeito Sandro Mabel à Praça Tamandaré, no Centro de Goiânia. Em vídeo publicado nas redes sociais no final da manhã de quarta-feira (4), ele aparece conversando com trabalhadores da região e comentando sobre a limpeza do espaço. “Colocando em ordem o lixo aqui na Praça Tamandaré. Se todos ajudarem, nós iremos deixar a cidade limpa”, declarou.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por Sandro Mabel (@sandromabeloficial)



Essa não foi a primeira vez que o local foi alvo da atenção da gestão. Em 11 de fevereiro, o prefeito também esteve na praça e classificou o que encontrou como “lixão a céu aberto”.

Na ocasião, destacou a importância da preservação do espaço público e afirmou que haveria medidas para impedir o acúmulo irregular de resíduos e a desorganização nas calçadas.

As visitas coincidem com tentativas da administração municipal para disciplinar o uso dos espaços públicos e responder a pressões de órgãos de controle, que cobram maior presença do poder público nas praças da capital.

Histórico
O novo decreto também atende a decisões judiciais anteriores. Em 2021, uma sentença determinou que a Prefeitura de Goiânia promovesse a regularização e fiscalização da atividade de lavadores de veículos.

O processo foi motivado por denúncias sobre contaminação de solos, uso de produtos poluentes e ocupação desordenada de áreas públicas. A Justiça estabeleceu prazos para a criação de regras claras e para o cadastramento desses trabalhadores.

Apesar da existência de uma legislação municipal de 2014 que previa a regulamentação da atividade, até recentemente não havia licenças ativas.

Levantamentos da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) mostraram que a grande maioria dos lavadores de carro atuava de forma informal. A ausência de controle dificultava a fiscalização e contribuía para impactos ambientais, como descarte de resíduos em vias pluviais.

O decreto publicado nesta semana busca preencher essas lacunas, definindo prazos, critérios e instrumentos para a atuação legal. Com isso, o município tenta equilibrar o direito ao trabalho com a necessidade de proteção ambiental e cumprimento de normas urbanísticas.

O que muda com o Decreto nº 2.714/2025
Requisito Como era antes Como fica agora
Produtos de limpeza Não havia exigência formal Devem ser biodegradáveis
Tipo de lavagem permitida Qualquer parte do veículo Apenas parte externa (carenagem)
Localização da atividade Sem delimitação específica Apenas em áreas pavimentadas, com recuo
Atuação em vias públicas Prática comum, porém irregular Proibida, salvo com comprovação prévia
Emissão de ruídos Sem regulação específica Limitada aos níveis legais
Fiscalização do uso de produtos Inexistente Permitida com testes periódicos
Direito à transferência de autorização Não era definido Proibido (autorização é pessoal)
Regularização Sem controle Obrigatória em até 90 dias após notificação











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