A Redação
Goiânia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sexta-feira (16/5), afastar de suas funções a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia. Partiu dela a ordem judicial que negou, em 2023, a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada. De forma unânime, o órgão ainda instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da magistrada. Essa segunda decisão, porém, também impactou a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, igualmente do TJGO, que participou da análise do processo.
O PAD foi aberto após pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que denunciou violação de direitos de meninas vítimas de violência sexual. O advogado Vítor Albuquerque, que é secretário executivo da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, afirmou que o afastamento da juíza Maria do Socorro do juizado da infância e juventude, enquanto responde ao processo disciplinar, se mostra medida importante.
Em nota, o TJGO esclareceu que o processo mencionado tramita sob sigilo, motivo pelo qual não é possível a emissão de comentários sobre o caso. Porém, enfatizou que “as magistradas envolvidas possuem trajetória reconhecida no âmbito do Poder Judiciário goiano, com atuação pautada pela responsabilidade e compromisso com a prestação jurisdicional”.
Relembre
Em junho de 2023, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva chegou a autorizar uma interrupção da gravidez da adolescente de 13 anos, desde que a vida do feto fosse preservada. Assim, a magistrada proibiu a utilização de qualquer método que induzisse a morte do feto, o que levaria a adolescente a prolongar a gestação.
No da 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar concedeu liminar que suspendia integralmente o acesso ao aborto pela garota, ao justificar que não havia no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprovasse o risco de morte da gestante.
Em julho a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a interrupção da gravidez. A decisão afirmava que a intervenção do STJ foi necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]".
"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.
Sobre o caso, a vítima chegou a ir ao hospital realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, no ano passado, mas a equipe se recusou a fazer o procedimento e exigiu autorização do pai dela, que entrou com ação. Duas decisões judiciais impediram o direito – a menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito da menor.