A Redação
Goiânia - Empregado que, durante o atestado médico, afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decide trabalhar em outro lugar concomitantemente ao afastamento comete falta grave. “Ele pode ser dispensado por justa causa”, destaca a advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
A advogada cita alguns pontos que podem levar à dispensa. Um deles é a quebra de confiança. “O empregado que apresenta atestado médico para um emprego, mas trabalha em outro durante o período de afastamento, quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho, por ato de improbidade, que consiste na intenção do empregado obter vantagens que sabe não serem devidas, pois apresentou atestado médico para justificar sua ausência no trabalho, mas, na verdade, está trabalhando em outro local”, reforça.
“Para que ocorra a demissão por justa causa, é necessário que a empresa apresente provas robustas de que o empregado estava trabalhando em outro ambiente no mesmo período do afastamento”, destaca a advogada trabalhista. Por fim, ela aponta que a jurisprudência é pacífica diante do fato de o empregado estar trabalhando em um lugar e ter apresentado atestado para estar afastado de outro emprego. Isso gera a quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho.
TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.
O agente trabalhava desde 2002 e, em fevereiro de 2016, com base em decisão em processo administrativo disciplinar, foi desligado. Segundo a empresa, ele havia sido afastado em dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por auxílio-doença, mas, no mesmo período, era vigilante em um supermercado.
Um colega, indignado por estar trabalhando em dobro, o denunciou, o que resultou na demissão por improbidade.