A Redação
Goiânia - A Prefeitura de Caldas Novas, u
m dos mais famosos destinos de águas termais do Brasil, vai cobrar, a partir de 2025, uma taxa dos veículos que permanecerem mais de 12 horas no perímetro urbano do município. A notícia, dada em primeira mão pelo jornal A Redação, repercutiu de maneira positiva entre a rede hoteleira da cidade.
Em nota sobre a cobrança, cujo valor vai variar de R$ 4,50 (moto) a R$ 183 (ônibus); passando por R$ 36,50 (carro de passeio), a regional Caldas Novas da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás (ABIH-GO), disse que "a
taxa traz boas expectativas para os estabelecimentos regulamentados, já que só pagarão a taxa, os turistas que se hospedarem em locais classificados como não formais".
"Os hotéis que trabalham dentro da legalidade, que possuem alvarás e pagam impostos, serão beneficiados", argumenta a hoteleira e vice-presidente da ABIH-GO, regional Caldas Novas, Rosângela Marçal, citando o fato de que, segundo o texto, diversas categorias estarão isentas da cobrança.
Entenda
A Taxa de Preservação Ambiental – TPA consta no projeto de lei aprovado nesta terça-feira (26/11) pela Câmara Municipal, e que altera a Lei complementar do Código Tributário Municipal.
O texto prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte dos visitantes. Motocicletas, por exemplo, vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.
Moradores que tenham veículos licenciados no município não precisarão pagar, bem como aqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei. Está autorizada também a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem, com documento fiscal, o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias.
Veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, entre outros, também estão isentos.
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