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POLÊMICA

Desembargador diz que PM deve seguir com "valoroso trabalho"

Magistrado sugeriu extinção da corporação | 03.11.23 - 15:12 Desembargador diz que PM deve seguir com "valoroso trabalho" (Foto: reprodução)
A Redação 

Goiânia -
O desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que sugeriu a extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás, publicou nota, nesta quinta-feira (2/11), sobre a sua fala durante sessão de julgamento da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na manhã de quarta-feira (1º/11). No comunicado, ele afirma que a PM merece "a consideração e a admiração de todos e deve continuar com seu valoroso trabalho". Confira abaixo a nota na íntegra.

A fala polêmica
 viralizou nas redes sociais e o governador Ronaldo Caiado, que está em viagem à China, publicou um vídeo com seu posicionamento. "Não tem a qualificação mínima para ser desembargador do Estado de Goiás", disse Caiado. 

Caiado citou que a criação da PM, prevista na Constituição, é para garantir o Estado Democrático de Direito. "Quando você pede a extinção da PM, você está atentando contra o Estado Democrático de Direito ou, quem sabe, está cooptado por outras forças do crime no nosso Estado de Goiás", completou Caiado ao dizer que a fala do desembargador deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que deve impor, segundo o governador, o impeachment a Adriano Roberto. 

Íntegra da nota do desembargador
"A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos.
 
Ante a intensidade dos debates travados em sessão de julgamento no dia 1º de novembro, quarta-feira, ao que tudo está a indicar, diante da repercussão que se seguiu, não houvera andado bem ao registrar uma impressão pessoal que não expressa adequadamente minhas ponderações sobre a quase bicentenária instituição.
 
Todavia, jamais me ocorreu o objetivo de afetar a credibilidade institucional da Polícia Militar nem de seus dignos integrantes.
 
Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo"

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