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Política Emergencial

Sancionada lei de combate da covid em terras indígenas e quilombolas goianas

Projeto foi referendado por Caiado | 26.10.20 - 17:15 Sancionada lei de combate da covid em terras indígenas e quilombolas goianas (Foto: Divulgação)
A Redação
 
Goiânia - O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou lei que institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Lissauer Vieira, a nova norma, segundo o governo estadual, dialoga com ações promovidas pela gestão, desde o início da pandemia, em atenção a essas comunidades.
 
A lei busca viabilizar e intensificar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção a essas comunidades. “Assim como tem sido feito desde o início do trabalho de combate à pandemia pelo Estado, essa atenção será realizada em conformidade com os protocolos de saúde e vigilância sanitária, e com respeito às especificidades de cada grupo em seus territórios tradicionais”, assegura Caiado.
 
O governador, que também é médico, lembrou que além das ações específicas de prevenção à Covid-19, agora com força de lei, o Governo de Goiás está presente nessas regiões garantindo serviços básicos e essenciais, como é o caso da energia elétrica que chegou à comunidade Kalunga do Vão do Moleque, em Cavalcante, e o plano para ampliar o acesso à água tratada, a partir de parceria com o governo federal, por meio do Programa Cisternas. O levantamento feito pela Saneago inclui 138 famílias do Vão do Moleque e ainda deve abranger regiões do Vão de Almas.
 
Mais especificamente no caso da pandemia, o governo estadual, em ações integradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Gabinete de Políticas Sociais e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), já  distribuiu 20.710 cestas básicas a 66 comunidades quilombolas e máscaras e álcool em gel para outras 78, além de três tribos indígenas.
 
As medidas e garantias previstas na Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 levam em consideração a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos indígenas e quilombolas, de acordo com a Constituição Federal.
 
A lei apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. “Com essa lei, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à Covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas”, afirma o deputado.
 
Respeitando as identidades e a diversidade linguística de cada grupo, diálogos com as lideranças e representantes das comunidades serão feitos para dar transparência aos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19.
 
Outro ponto importante para o enfrentamento da Covid-19 entre esses povos está na disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT–PCR), com o objetivo de evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, indígenas e quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual contra a gripe/influenza.
 
As ações serão realizadas em parcerias e convênios com órgãos municipais e instituições públicas que atuam na execução da política indígena, bem como povos quilombolas, para garantir que  nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública estadual de saúde seja negado às populações, por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou por quaisquer outros motivos.
 

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