Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

AGRODEFESA

Governo estadual define normas para produção e venda de alimentos artesanais

Normativa foi publicada nesta quinta (6/12) | 06.12.18 - 19:15 Governo estadual define normas para produção e venda de alimentos artesanais (Foto: Divulgação)

A Redação

Goiânia - 
A produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal passam a ser reguladas pela Lei Estadual nº 20.361, de 5 de dezembro deste ano, publicada nesta quinta-feira (6/12) no Diário Oficial do Estado.

O objetivo da normativa é garantir aspectos higiênico-sanitários, de qualidade físico-quìmica e microbiológicos dos processos de produção e comercialização dos alimentos, favorecendo a sua comercialização por micro e pequenos produtores.

A Lei classifica como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.
 
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) é responsável por promover o registro, a inspeção e fiscalização de estabelecimentos e produtos artesanais de origem animal. De acordo com o presidente do órgão, José Manoel Caixeta, a publicação desta lei é de suma importância para os pequenos produtores que, ao cumprir as regras estabelecidas, poderão vender seus produtos em todo o Estado de forma legal e com maior valor agregado.

Segundo ele, é uma forma legal de atender aos anseios dos produtores artesanais de alimentos de origem animal que, muitas vezes, encontram dificuldades para comercializar os produtos. A Agrodefesa poderá firmar convênios com municípios para a delegação das atividades de inspeção e fiscalização previstas na Lei.
 
Procedimentos
Para ser qualificado como produtor e comerciante de produtos artesanais de origem animal, os interessados precisam fazer o registro dos estabelecimentos na Agrodefesa.

Para tanto devem apresentar documentos como formulário de requerimento padrão; cópia dos documentos pessoais do proprietário ou proprietários do estabelecimento; cópia do CNPJ, quando for o caso; comprovante de endereço; inscrição estadual; memoriais descritivas com informes econômicos e sanitários do estabelecimento a serem elaborados segundo modelo-padrão disponibilizado pela Agrodefesa; plantas do estabelecimento; declaração de assistência técnica por órgão oficial da Assistência Técnica e Extensão Rural ou responsável técnico e análise oficial de exame da água de abastecimento do estabelecimento, com atendimento dos padrões microbiológicos, químicos e físicos previstos em legislação.
 

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351