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(Foto: MPGO)

MPGO cumpre mais um mandado de prisão em operação que envolve delegado em suposta organização criminosa

Investigações começaram em agosto de 2025 e apurou suspeitas de fraudes em contratações públicas

27.01.2026 - 10:43:07
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A Redação 

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu, na manhã desta terça-feira (27/1), um mandado de prisão e um de busca e apreensão, durante a terceira fase da Operação Regra Três, que tem como alvo uma suposta organização criminosa liderada por um delegado da Polícia Civil, sócio-proprietário do Instituto Delta Proto, e sua esposa. As investigações tiveram início em agosto de 2025 e visam desarticular o grupo ligado a fraudes em contratações públicas.

A prisão e a apreensão são desdobramentos da investigação relacionada à atuação de organização criminosa. As medidas tiveram como alvo pessoa investigada por suposta participação relevante na estrutura do grupo, com indícios de que teria contribuído para a continuidade das atividades ilícitas mesmo após a prisão do delegado de Polícia Civil ocorrida na primeira fase da operação. Consta que a investigada, que não teve o nome divulgado, exerceu, por período prolongado, função de coordenação regional na área educacional.

Elementos probatórios identificados pelo Gaeco indicam que a investigada teria colaborado para a manutenção de comunicações indevidas com o delegado de Polícia Civil preso. Essa comunicação possibilitou a prática de atos administrativos e orientações relacionados à gestão de instituição de ensino, bem como a suposta utilização de documentos ideologicamente falsos com o objetivo de manter contratos junto ao poder público.

As investigações também indicam a possível adoção de condutas destinadas a interferir no regular andamento da persecução penal, incluindo a articulação de estratégias defensivas, a combinação de versões entre investigados e a formulação de alegações posteriormente reputadas infundadas, visando a afastar ou mitigar responsabilidades penais.

O Gaeco aponta que a decretação da prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública e de cessação da atuação do grupo investigado, diante da constatação de que medidas cautelares anteriormente impostas não se mostraram suficientes para interromper as práticas apuradas.

A investigada já responde a ações penais, juntamente com outros denunciados, pelos crimes de organização criminosa, peculato, contratação direta ilegal e lavagem de capitais, relacionados a desvios de recursos públicos, podendo ainda responder por outros delitos eventualmente configurados no curso das investigações.

A operação contou com a atuação de promotoras e promotores de Justiça, servidoras e servidores do MPGO, e o apoio operacional das forças de segurança, responsáveis pelo cumprimento das medidas judiciais e pelo traslado da investigada.

 

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por Ludymila Siqueira

*Repórter

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