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Mabel perde recurso contra revista Veja

09.02.2012 - 14:02:35
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José Cácio Júnior
Atualizado às 21h23

O deputado federal Sandro Mabel (PMDB) perdeu recurso em que pede indenização de danos morais por conta de nota publicada pela revista Veja em 2006. Além da negativa em reformar a sentença em primeiro grau, o deputado terá de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios. O recurso foi analisado pelos desembargadores Alan de Sena Conceição, Geraldo Gonçalves da Costa pela juíza substituta em 2º grau Sandra Teodoro – relatora do processo.
 
A ação foi registrada em 2006 e se refere à nota “O Dono das Estradas” da revista Veja, que aponta relações do deputado com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). A revista se referia ao deputado como “o feitor da repartição” e “aquele que saiu ileso do escândalo do mensalão”. Além da indenização, Mabel solicitava retratação da revista.
 
Em sua defesa, o deputado alegou que não havia motivo para ser relacionado com o caso mensalão, pois não recebeu recursos do suposto esquema, nem era o então líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados. Mabel também negou que ia ao DNIT a cada quinze dias, como afirmava a nota.
 
A relatora do recurso reconheceu o “caráter irônico” da nota e lembrou da exposição que um agente público está sujeito a passar. “(O autor) fez a nobre opção de se lançar à arena pública a fim de ter a honra de servir ao povo, e quem faz esta opção não está limitado somente ao cumprimento e observância dos deveres que a Constituição lhe impõe, mas também a certos ônus que derivam do regime democrático, baseado na liberdade e no dever de fiscalizar do povo soberano, detentor do poder.”
 
Mabel não foi encontrado para comentar o caso. Segundo sua assessoria, ele está em São Paulo (SP) ministrando palestra. No pedido de recurso, o deputado alega que a nota tinha conotação pejorativa. “A revista não cuidou de narrar os fatos de interesse coletivo. Ao contrário, formulou juízo de valor a respeito de sua conduta, deixando de exercer o direito de apenas informar,” informa o recurso.

Nota
Respeitando a decisão do Tribunal de Justiça, Mabel, por meio de sua assessoria, divulgou nota no início da tarde desta quinta-feira, mostrando sua “indignação” com a perda do recurso. “Apesar de que decisão da justiça não se discute, me sinto no direito de manifestar minha indignação pelo fato, pois tal publicação teve o único objetivo de denigrir minha imagem e a juíza, ao dar a sentença, não se colocou na minha pele, muito menos da minha família, pois fui plenamente absolvido na denúncia do chamado ‘mensalão’, mas mesmo assim continuo sendo injuriado.”
 
Para Mabel, uma decisão contra a revista “inibiria as pessoas de praticarem ações levianas que prejudicam a minha imagem, como tem acontecido.  Reafirmo, no entanto, minha disposição de recorrer da decisão em instâncias superiores e de buscar os meus direitos quando feridos.”

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por José Cácio Júnior .

*Repórter

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