A Redação
Goiânia – O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a condenação de um homem acusado de tentar provocar o aborto da própria enteada após engravidá-la em decorrência de abusos sexuais. A sessão de julgamento em Tribunal do Júri ocorreu na segunda-feira (9/3) e a sentença fixou pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa e pelo promotor de Justiça Eduardo Silva Prego, que defenderam a condenação do réu conforme a denúncia apresentada pelo MPGO. O julgamento foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia.
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo a tese do Ministério Público de que o acusado, que é comerciante, tentou provocar o aborto da vítima por três vezes, mediante uso de medicamentos e sob violência psicológica e grave ameaça.
Violência ocorrida em ambiente familiar
De acordo com a denúncia, oferecida também pela promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa, os fatos ocorreram entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, em Goiânia.
A vítima morava com a mãe e o padrasto desde os 3 anos de idade. Por volta dos 15 anos, passou a sofrer abusos sexuais do denunciado. Quando descobriu que estava grávida, já no quarto mês de gestação, o homem passou a pressioná-la para interromper a gravidez.
Segundo o Ministério Público, o acusado utilizou a autoridade que exercia no ambiente doméstico para intimidar a vítima e impedir que revelasse a situação à mãe, afirmando que ela ficaria decepcionada.
Nesse contexto, o denunciado providenciou comprimidos e aplicadores vaginais para provocar o aborto. Foram realizadas duas tentativas e, após cada uma delas, ele levava a vítima para realizar exames de ultrassom para verificar se a gestação havia sido interrompida.
Na terceira tentativa, enquanto viajava com a companheira para São Paulo, deixou os medicamentos para que a jovem ingerisse novamente. Após tomar os remédios, ela passou mal e começou a sangrar. Um primo a socorreu e a levou a uma unidade de saúde.
Em fevereiro de 2020, nasceu prematuramente o filho da vítima, com 29 semanas e 4 dias de gestação. A jovem só conseguiu contar para a mãe sobre os abusos e a paternidade três anos depois do nascimento do filho. Atualmente, a criança tem 5 anos, e a paternidade do agressor foi confirmada por exame pericial.
Antes da realização do júri, o réu foi condenado pelos estupros praticados contra a vítima entre os anos de 2014 e 2022, em decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Palavra da vítima como prova
A promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa destacou a importância do depoimento da vítima para a comprovação de crimes que ocorrem no ambiente doméstico e sem testemunhas. “Seria impossível provar a existência do crime por outro meio que não o depoimento da vítima. Os jurados compreenderam os fatos e validaram, com a condenação, sua fala, sua dor. É muito fácil dizer que a palavra da vítima se reveste de especial relevância em ‘crimes de alcova’, mas tornar isso realidade no processo parece ainda muito distante”, afirmou.
A promotora também ressaltou a postura dos jurados, classificando a decisão como um gesto de coragem que fortalece a sociedade no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
Na sentença, o juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos. O magistrado destacou a “conduta social deplorável” do réu.
O texto da sentença descreve o trauma imensurável causado não apenas à jovem, mas também à mãe dela, que conviveu com o criminoso por 19 anos sem suspeitar da traição e do abuso sob seu próprio teto e à criança, hoje com 5 anos, fruto da violência.
