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Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

Defensoria Pública garante que filhos contribuam com cuidados de idosa com Alzheimer em Valparaíso de Goiás

Pedido de alimentos provisórios foi acolhido pelo juízo no dia 2 de fevereiro

05.02.2026 - 09:38:04
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A Redação 

Goiânia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável na Justiça para que os 10 filhos contribuam para os cuidados da mãe, uma idosa de 87 anos diagnosticada com Alzheimer em estágio 4. O pedido de alimentos provisórios foi acolhido pelo juízo no dia 2 de fevereiro.

Segundo a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás, defensora pública Ketlyn Chaves, “as circunstâncias apontam a sobrecarga física e emocional à Elza, visto que os nove irmãos se mantêm omissos e resistentes aos cuidados com a mãe, havendo, inclusive, registros de conflitos familiares, o que agrava a situação vivenciada. Dessa forma, evidencia-se a reorganização das responsabilidades familiares entre todos os filhos, a fim de assegurar a dignidade da pessoa idosa”. O pedido teve como fundamento, ainda, o art. 229 da Constituição Federal que elenca que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice; o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei nº 15.069/2024, que trata da Política Nacional de Cuidados.

Joaquina é mãe de dez filhos, mas atualmente reside apenas com Elza, que há cerca de sete anos é a principal responsável por seus cuidados. A filha presta assistência integral e contínua à mãe, acompanhando de forma diária todas as necessidades relacionadas à saúde, alimentação, higiene e demais cuidados básicos, além de oferecer suporte físico e emocional.
Além do Alzheimer em estágio avançado, Joaquina também possui diagnóstico de osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em razão do agravamento do quadro clínico, ela encontra-se acamada há aproximadamente sete anos, sem condições de exercer atividades de forma independente, o que exige cuidados permanentes. Elza também relata que conta apenas com ajuda esporádica de uma das irmãs, o que torna a rotina de cuidados ainda mais exaustiva.
A situação se torna ainda mais delicada porque Elza também enfrenta problemas de saúde. Ela está em tratamento contra um câncer de mama e relatou dificuldades para comparecer às consultas e dar continuidade ao acompanhamento médico, justamente pela falta de apoio dos demais irmãos no cuidado diário da mãe. A sobrecarga física e emocional, acumulada ao longo dos anos, tem impactado diretamente sua saúde e bem-estar.
“Eu não tenho um momento para cuidar de mim. Como eu sou uma paciente que teve um câncer de mama, estágio 2, eu larguei meu tratamento, minha vida social, meu esposo, meu filho e me dediquei à minha mãe. Não sei se eu fiz a escolha errada, mas eu escolhi cuidar dela, porque eu não tinha como deixar ela só. São sete anos de dedicação, de cansaço mental e físico. Sete anos em que eu sinto que não tenho um mundo e me sinto completamente isolada de tudo e de todos”, desabafou Elza.
Elza destaca também que a mãe sempre foi muito boa, deu o que pôde para os filhos e esteve sempre presente em suas vidas e, por isso, não entende o distanciamento dos irmãos. Outro fator considerado no processo foi a limitação financeira da filha cuidadora. Atualmente, Elza e sua mãe contam apenas com dois salários mínimos, cada uma com sua aposentadoria. Todo o dinheiro é dividido para arcar com aluguel, contas básicas, medicações e itens básicos para sua mãe.
Em busca de ajuda com os cuidados da mãe, Elza decidiu pela contratação de cuidadoras, porém seriam necessários três profissionais para se revezar durante a semana e aos fins de semana. No entanto, o custo mensal ficaria em torno de R$ 4.554, valor que ela não conseguiria pagar sozinha, sem ajuda.
Diante desse cenário, vizinhos e até mesmo o geriatra responsável pelos cuidados médicos de Joaquina incentivaram Elza a procurar a DPE-GO. Com isso, a Instituição ingressou com ação judicial para garantir a repartição equitativa das responsabilidades entre os filhos, de modo a assegurar a continuidade dos cuidados indispensáveis à idosa e preservar sua dignidade. O pedido sustentou que a situação evidenciava extrema vulnerabilidade, tanto da pessoa idosa, que depende integralmente de cuidados permanentes, quanto da filha responsável, que se encontra sobrecarregada e adoecida.
Na decisão, o juízo reconheceu a demonstração das necessidades da mãe e das possibilidades dos filhos e fixou, em caráter preliminar, o valor mensal de R$ 4.554,00, a ser dividido entre os filhos. A medida busca garantir condições mínimas para a manutenção dos cuidados, a proteção da saúde e o bem-estar de Joaquina, além de aliviar a sobrecarga suportada por Elza.
“Quando eu recebi a notícia da decisão, eu fiquei muito alegre e acredito que já estou mais perto do que longe de conseguir. Eu fui muito bem recebida na Defensoria e muito bem instruída por todos. Eu não quero ser essa heroína, eu quero viver um pouco para mim, eu sonho com um pouco de liberdade, curtir um pouco do tempo que me resta e poder ver o mundo”, finalizou Elza.
*Os nomes das assistidas foram alterados para preservá-las.
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por Ludymila Siqueira

*Repórter

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