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Câmara aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial. (Foto: Reprodução)

Câmara aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial

Texto foi analisado em Plenário no mesmo dia em que foi aprovado na Comissão Mista

02.12.2025 - 22:48:37
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São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/12), a Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos “estratégicos”. O texto foi analisado no Plenário da Casa no mesmo dia em que foi aprovado em Comissão Mista.

A proposta aprovada na Câmara é de autoria do relator, Zé Vitor (PL-MG). O texto foi encaminhado pelo governo federal no dia em que foram vetados trechos da nova lei geral do licenciamento ambiental, que flexibilizou regras para o procedimento. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, mantendo somente aqueles que tratavam da LAE, justamente em razão de o tema ser debatido na MP 1308.

O relatório de Zé Vitor afasta, nos termos propostos pelo Planalto, o processo monofásico, que visava o licenciamento em fase única – possibilidade que foi aventada na nova lei geral sobre o tema e acabou vetada. Assim, o procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo o texto, os procedimentos “estratégicos” serão definidos pelo Conselho de Governo da Presidência da República.

“A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação. Para esses casos, a segmentação do processo em etapas contribui para a maturação progressiva dos projetos, com a incorporação da variável ambiental em todo o seu desenvolvimento”, anotou o deputado em seu parecer.

Estudo prévio de impacto ambiental

O texto exige estudo prévio de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. Segundo Zé Vitor, o efeito prático da mudança é a aplicação da LAE “apenas para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto associado”.

“A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, argumentou o relator.

O texto ainda estabelece como “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes “cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional” – trecho contestado pelo PSOL. E também estabelece que comunidades atingidas terão direito, durante audiências públicas de consulta prévia a processos de licenciamento, a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empresário, para orientá-las durante o procedimento – possibilidade questionada pelo Centrão.

Lei geral do licenciamento

Além de tratar especificamente da LAE, o parecer apresentado por Zé Vitor trouxe mudanças para a lei geral do licenciamento, como uma lista de casos em que não é permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade considerada ponto crítico da norma, que é feita por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do licenciamento.

Segundo o relatório, não poderá ser feita a LAC em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.

Também foi incluída no relatório a previsão, na Lei Geral das Antenas, de que “independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos”.

Reação

Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE como “perigoso” e argumentou que a MP foi aprovada “a toque de caixa”. Segundo a entidade, o relatório “foi apresentado de última hora, um dia antes da votação, sem prazo hábil para o debate”. “A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados”, registrou a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.

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por Agência Estado

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