Ludymila Siqueira
Goiânia – O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, avaliou que a PEC da Segurança (PEC 18/25) aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (4/3) é “diferente” da proposta inicial apresentada por Ricardo Lewandowski, ex-ministro da Justiça. Em declaração, na tarde desta quinta-feira (5), o chefe do Executivo goiano disse que o projeto anterior era um “presente para as facções”.
“Hoje, nós temos uma PEC que, se aprovada no Senado Federal, será mais uma ferramenta para punir faccionados e criminosos de todo o País”, disse, ao parabenizar o deputado federal Mendonça Filho (União PE), que foi relator do texto na Câmara. “Fez um trabalho maravilhoso, acolheu as sugestões de Goiás, referência no texto da PEC. O povo sério brasileiro está aplaudindo esta emenda à Constituição que foi aprovada”, disse.
Caiado também afirmou que espera a aprovação da PEC no Senado Federal. “Que todos os senadores tenham o bom senso que teve a Câmara dos Deputados e aprove o texto na íntegra e promulgue o texto o mais rápido possível. Vários pontos são importantes, em que agora não haverá mais saidinha de presos, progressão de pena, além de manter o direito pleno aos governadores de Estado”, arrematou, ao destacar como uma vitória.
Aprovação da PEC da Segurança
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5/3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera as competências da União, dos Estados e dos municípios para fortalecer o combate ao crime.
A votação se deu por 487 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e por 461 a 14 no segundo. O texto segue para o Senado e, se aprovado de novo, será promulgado – sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
Um acordo feito mais cedo entre o relator da PEC, Mendonça Filho (União Brasil-PE), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou à retirada do trecho que previa uma brecha para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
O trecho que previa a realização de um referendo sobre o assunto não constava no texto original da PEC elaborada pelo governo Lula e foi incluído pelo relator durante a elaboração do parecer. Mas a pressão das bancadas de esquerda ensaiou travar a aprovação, e Motta convenceu o relator pela retirada do tema.
Estados
A PEC aprovada prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas – na contramão do proposto no texto original, elaborado pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça um ano atrás reforçava a garantia de que Estados não perderiam autonomia no combate ao crime, para se precaver das críticas de governadores contrários à iniciativa. As mudanças feitas por Mendonça Filho, entretanto, trazem mais fortalecimento aos Estados.
O projeto retira a previsão de criação da Polícia Viária Federal (uma reformulação da Polícia Rodoviária Federal proposta pelo governo Lula) e a competência privativa da União sobre segurança pública e defesa social, só restando ao governo federal legislar sobre atividade de inteligência.
Em vez de caber à União “manter” a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai “prover os meios necessários à manutenção”, sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
A PEC também dá poder aos Estados para criar forças-tarefa e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e fortalece os parlamentares contra outros Poderes.
Isso porque dá competência ao Congresso para “sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.
Mendonça Filho desfez várias das mudanças do governo Lula e entrou numa seara sobre a qual o projeto original não versava. Por fim, a PEC constitui como fonte de financiamento dos fundos de segurança 30% do montante arrecadado por casas de apostas (as bets), valores “recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa” e outras fontes definidas posteriormente em lei.
