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Ana Carolina Fleury

Importunação sexual: rima, mas não combina com o Carnaval

| 04.03.19 - 17:42
Folia, música, amigos, viagem, trabalho, descanso, estudos, família... Independente da maneira escolhida dentre as tantas opções de um feriado, o fato é que o Carnaval está aí e, com ele, a necessidade de falarmos sobre uma lei recente que trata, infelizmente, de práticas antigas.
 
Desde setembro de 2018, está em vigor a Lei 13.718 que prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem praticar a chamada importunação sexual e você pode se perguntar: importunação sexual é assédio? É estupro? O que é?
 
Pois é! Numa sociedade construída e enraizada no patriarcado e que grande parte da população ainda enxerga as mulheres como bens ou mercadorias não é suficiente que digamos que depois do não tudo é assédio, certo? A tipificação, em primeiro lugar, vale para qualquer época do ano, mas no Carnaval, como já citado, o assunto é amplamente debatido e divulgado pelo aumento das ocorrências e, especialmente em 2019, ano em que o feriado coincide com o mês do Dia Internacional da Mulher (08/03).
 
Antes da Lei entrar em vigor, tais atos costumavam ser considerados como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, ambos caracterizados como contravenções penais, ou seja, um fato menos grave que um crime. O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem a sua anuência. Ocasiões em que pessoas se agrupam em meio a grandes aglomerações costumam fazer que sejam configurados casos do tipo: festas, shows, transporte coletivo, Carnaval, dentre outros. O texto busca atender a demanda protegendo e defendendo o bem jurídico que, no caso, é a dignidade sexual da mulher. São bons exemplos o “beijo roubado”, a “encoxada” e o “passar a mão” que configuram o crime de importunação sexual.
 
É imprescindível estar ciente dos dados: as denúncias de violência sexual aumentam cerca de 88% no Carnaval, segundo a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180). Em 2017, foram 2.132 queixas. A violência física foi o principal motivo das ligações (1.136). Em seguida, vem a violência psicológica (671), a sexual (109), a violência moral (95), além de denúncias de cárcere privado (68), violência patrimonial (49) e tráfico de pessoas (4). Em cinco dias, período de duração da Operação Carnaval realizada pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, a instituição prestou 15.943 atendimentos por meio do telefone 190.
 
A lei vale para indivíduos de qualquer sexo ou gênero. Embora, sim, os agressores, na maioria dos casos, sejam homens, a importunação sexual não ocorre só contra mulheres. Importante lembrar que a denúncia pode ser feita com ou sem flagrante, sendo que, no caso de a vítima conseguir identificar e manter o agressor no local, é indicado ligar para o 190, da Polícia Militar, chamar um policial  que esteja por perto ou utilizar o disque-denúncia (180). Caso não haja flagrante, é necessária a reunião de todas informações possíveis e procurar uma delegacia para registro da ocorrência.
 
O corpo não é para entretenimento e nem faz parte da folia e para que ninguém esqueça: depois do não, absolutamente tudo é assédio! Bom Carnaval!
 
*Ana Carolina Fleury é advogada; professora universitária; mestranda em Educação; especialista em Direito Público, Direito Penal e Direito Processual Penal; vice-presidente da Comissão Especial de Valorização da Mulher da OAB/GO na gestão 2015/2018; membro da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO e atua pelo escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados.

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