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Após 7 anos, tragédia de Brumadinho será examinada na Justiça

Em 25 de janeiro de 2019, rompimento da barragem matou 272 pessoas

25.01.2026 - 15:26:14
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Rio de Janeiro – Sete anos inteiros após a tragédia de Brumadinho, abre-se possibilidade de que 15 pessoas respondam pelo acidente na Justiça. Dia 23 de fevereiro começam as audiências de instrução na 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Até maio de 2027, vítimas não letais, testemunhas e réus serão ouvidos.

Ao final do extenso prazo de audiências, a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima poderá decidir levar o caso para julgamento em júri popular. Quinze pessoas poderão ser responsabilizadas criminalmente. Onze são ex-diretores, gerentes e engenheiros da Vale, privatizada em 1997, e quatro são empregados da TÜV SÜD, empresa multinacional de capital alemão, contratada para monitorar e atestar a qualidade da barragem que rompeu.

Para a jornalista Cristina Serra, autora do livro Tragédia em Mariana: A história do maior desastre ambiental do Brasil (editora Record), é possível associar o caso de Brumadinho com outros episódios de graves acidentes e consequências ambientais. Entre eles o rompimento da barragem de Mariana (MG) em novembro de 2015 controlada pela Samarco Mineração S.A. (da Vale S.A. e BHP Billiton); e o afundamento do solo em Maceió (AL), desde fevereiro de 2018, por causa da exploração de minas de sal-gema pela mineradora brasileira Braskem. Nos três casos até o momento não há nenhum responsável punido criminalmente.

Também entrevistada no programa Natureza Viva, Cristina Serra lembra que são três incidentes relacionados a empresas de mineração e que “operam com muita irresponsabilidade, sem levar em conta aspectos essenciais da segurança.” Para ela, as companhias “não investem tanto na segurança da operação, como deveriam, porque querem, claro, sempre aumentar a sua margem de lucro.”

A jornalista ainda assinala “outra ponta dessa história” que juntas são responsáveis por esses tipos de desastres: órgãos públicos de fiscalização, “tanto os órgãos estaduais quanto em nível federal”, não exercem de fato seu papel.

“Não vão in loco ver o que está acontecendo. Tanto a fiscalização quanto os processos de licenciamento são processos burocráticos que dependem de muita papelada. Documentos que as empresas mandam e que os órgãos de fiscalização simplesmente aceitam como se aquela informação estivesse correta.”

Outro lado
Procurada pela Agência Brasil, a Vale diz que não comenta a ação contra a empresa que está em tramitação judicial, mas enumerou as ações de reparação que estão sendo feitas na região. A empresa destaca que “avança na reparação dos impactos do rompimento em Brumadinho, com a execução econômica, até dezembro de 2025, de 81% do Acordo Judicial de Reparação Integral e com investimentos que vão além das indenizações”. As ações incluem a recuperação socioambiental, a garantia de abastecimento hídrico e iniciativas para diversificação econômica da região. A empresa diz ainda que, paralelamente, investe na segurança de suas barragens.

Já a Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, em 2015, respondeu em nota que reafirma sua solidariedade às pessoas, comunidades e territórios impactados. Com a assinatura do Novo Acordo do Rio Doce, em 2024, a Samarco passou a assumir diretamente a responsabilidade pela condução das ações de reparação e compensação. A empresa afirma que segue cumprindo integralmente o Acordo e mantém o compromisso com a reparação definitiva.

Segundo a Samarco, ao longo desse período, “milhares de pessoas foram indenizadas, novos distritos construídos e entregues às comunidades, e ações relevantes de recuperação ambiental continuam sendo executadas nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo”, diz a nota.

A TÜV SÜD, holding alemã cuja filial no Brasil foi contratada para avaliar a barragem, diz em nota que o rompimento da barragem em Brumadinho “foi uma grande tragédia e manifestamos nossa solidariedade às vítimas e seus familiares”. Contudo, a TÜV SÜD declara ainda que não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem.

Segundo a companhia, que a emissão das declarações de estabilidade foi legítima e em conformidade com a legislação aplicável e padrões técnicos e a barragem estava estável no momento das declarações de estabilidade. (Agência Brasil)

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por Michelle Rabello

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