José Cácio Júnior
Questionada anteriormente na Câmara Municipal de Goiânia, a transação envolvendo a área em frente ao Paço Municipal, onde atualmente se ergue uma concessionária da Belcar Veículos, é agora alvo de uma ação judicial coordenada pelo Ministério Público. Desvalorização do preço do terreno antes da negociação, em torno de R$1,011 milhão, e irregularidades na avaliação das áreas permutadas entre a prefeitura de Goiânia e a Associação de Apoio aos Doentes Carentes em Tratamento de Saúde (AADCTS) foram apontados em ação civil pública do órgão, que pede a anulação da permuta, o ressarcimento do valor aos cofres públicos e condenação por improbidade administrativa dos envolvidos.
A ação foi registrada após representação dos vereadores Elias Vaz (PSol) e Geovani Antônio (PSDB). Elias denunciou em maio possíveis irregularidades na permuta ocorrida em 2008. Por conta das obras da Avenida Leste-Oeste, 140 famílias foram desapropriadas e não aceitaram o local escolhido pela prefeitura.
Para entrar em um acordo, a prefeitura propôs trocar uma área pública no Jardim Goiás, em frente ao Paço, com outra no Residencial Itamaracá, para onde seriam levadas as famílias. A área no Itamaracá foi doada por Eurípedes Ferreira dos Santos à Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL) em 1996 com a condição de que fosse construída uma sede para a AADCTS em oito anos.
A AADCTS foi criada em março de 2008, a doação do lote no Itamaracá veio dois meses depois, em maio de 2008, mas logo a permuta com a área no Jardim Goiás foi autorizada, em menos de um mês, no dia 3 de junho de 2008, em Assembleia Geral da AADCTS. A troca de propriedades foi realizada 15 dias depois com a prefeitura. No entanto, ao invés da construção da sede, a Associação vendeu a área para a Belcar Veículos, no dia 26 de junho de 2008, por um valor considerado subestimado para a localidade e também pelo tamanho do terreno.
Na ação, o MP solicita o bloqueio de bens do ex-prefeito Iris Rezende (PMDB), do diretor comercial da Belcar Claudionor Rodrigues Fernandes, dos funcionários da prefeitura que autorizaram a permuta e da CDL até o valor do deságio apontado ser restituído. O MP ainda pede suspensão de direitos políticos dos envolvidos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.
Iris Rezende — assim como a assessoria de imprensa do Procurador-Geral da Prefeitura, Ernesto Roller — afirmou que só irá se manifestar após ser citado do processo. “O que posso dizer com muita tranquilidade é que tudo o que fizemos na prefeitura foi com muito zelo”, completou.
A CDL só irá se posicionar depois de a assessoria jurídica do órgão analisar a ação. O diretor comercial da Belcar nega qualquer favorecimento à empresa para comprar o lote sem licitação, como é citado pelo MP. “Não comprei a área da prefeitura, mas sim de uma entidade que recebeu um lote homologado pela prefeitura”, afirmou Claudionor.
“Fraudulenta permuta”
Conforme consta na ação, proposta pelos promotores Juan Borges de Abreu, da 57ª promotoria, e Rodrigo César Bolleli de Faria, da 50ª promotoria, “A requerida AADCTS fora criada exclusivamente para estampar uma aparente legalidade à referida e fraudulenta permuta. O próprio Sr. Eurípedes Ferreira dos Santos, doador da área do Residencial Itamaracá à CDL, declarou à imprensa goiana que criou a AADCTS para poder realizar a permuta”, afirma o MP na ação
O documento cita que, antes da permuta, o então prefeito Iris Rezende tentou comprar a área no Residencial Itamaracá. “A Prefeitura de Goiânia, então, usando como desculpa a negativa do Sr. Eurípedes em vender o imóvel do Residencial Itamaracá pelo valor ofertado, ofereceu convenientemente e de forma premeditada o imóvel do Jardim Goiás para ser permutado com aquele, o que foi aceito pelo Sr. Eurípedes e aprovado pela assembleia geral da AADCTS.”
A venda da propriedade para a Belcar foi no valor de R$ 1,550 milhão. Segundo a ação, a permuta foi realizada após interferência de Agenor de Castro Curado e Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira. “Quanto ao primeiro, consta que ele pressionava os servidores municipais para que o processo fosse concluído rapidamente, deixando para segundo plano a observância de regras técnicas e procedimentais. Já o segundo, então Procurador Geral do Município, emitiu parecer favorável à permuta, sem a cautela necessária, `homologando’ o ato que era lesivo ao patrimônio público, conforme foi depurado na investigação ministerial.”
Laudo
Perícia do engenheiro Luiz Géa Júnior, técnico em edificações do MP, identificou que os imóveis foram avaliados pela prefeitura sem seguir as normas técnicas da NBR 14653-2 (tabela para avaliação de imóveis urbanos).
De acordo com o MP, o laudo do engenheiro identificou que seis dos oito dados amostrados pelos avaliadores da prefeitura eram localizados na Avenida Perimetral Norte, “com natureza diversa da área avaliada”. Segundo a ação, “não identificaram no laudo a quadra, lote ou número dos imóveis utilizados como amostra localizados na Avenida Perimetral Norte, não sendo possível identificar as suas localizações.”
O perito do MP cita outra possível falha na avaliação dos imóveis. A área total dos lotes é maior do que é pontuado nas normas técnicas. Conforme a peça, “Apenas esta constatação seria suficiente para invalidar toda a avaliação.”
A avaliação do valor do imóvel no Jardim Goiás tem os mesmos erros da análise realizada no Residencial Itamaracá: ” inobservância de normas técnicas; pequeno número de amostras e irregularidades nos fatores de área, uso, fonte e localização.”
Cotação
Fora a avaliação técnica, a cotação financeira dos valores das áreas também teria irregularidades. A análise foi realizada com valores de 2009, regredidos para 2008 segundo a inflação do período.
“Nesse diapasão, o perito ministerial avaliou o imóvel situado no Jardim Goiás em R$ 2.382.748,36 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) e o imóvel do Residencial Itamaracá em R$ 1.361.236,80 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos. (…) Tem-se que o Município de Goiânia sofreu com a realização da fraudulenta permuta um prejuízo de pelo menos R$ 1.011.527,38 (um milhão, onze mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).”
O MP classifica a permuta como “engodo e artimanha (…) engendrada desde o início apenas para fraudar a lei, enriquecer ilicitamente os envolvidos e causar prejuízo ao erário.” O MP pede a anulação da permuta e da venda do terreno para a Belcar, além da punição dos envolvidos na negociação. As 140 famílias continuam nos locais onde foram instaladas após a desapropiação.