A Redação
Goiânia – O projeto de lei que altera o cálculo da Taxa Judiciária em processos cíveis em Goiás pode elevar a cobrança em até 40%, segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), é contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que cobra transparência sobre os impactos financeiros da mudança e critica a falta de diálogo prévio com a advocacia.
A matéria foi protocolada na Alego e recebida em plenário no dia 7 de outubro e encaminhada à Comissão Mista, onde aguarda a definição de relatoria. Se aprovada pelos deputados e sancionada, a nova sistemática deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado também o prazo de 90 dias após a publicação da lei.
O TJGO sustenta que a proposta busca tornar a cobrança mais proporcional ao valor das causas, com alíquotas progressivas aplicadas por faixas. Segundo a justificativa apresentada pelo tribunal, simulações indicaram redução da taxa nas faixas analisadas até a incidência do teto, que seria mantido. A OAB-GO, porém, afirma que os dados que comprovariam esse efeito não foram apresentados junto ao projeto e que parte dos jurisdicionados pode ter aumento nos valores pagos.
Cobrança
O projeto altera a Lei Estadual nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário de Goiás. Pela proposta, a taxa será calculada progressivamente, com diferentes alíquotas aplicadas a parcelas do valor da causa.
A primeira faixa prevê alíquota de 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, o percentual será de 0,85%. A alíquota sobe para 1,25% na parcela entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% no intervalo entre R$ 300 mil e R$ 800 mil.
Para valores superiores, estão previstas alíquotas de 1,60% sobre a parcela entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões; 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e 1,75% sobre o que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da taxa permanecerá em R$ 105, inclusive para situações como causas de valor inestimável, divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos.
Embora o TJGO afirme que o modelo pretende reduzir distorções e aliviar proporcionalmente a cobrança sobre causas de menor valor, a OAB-GO argumenta que a redistribuição das faixas e alíquotas pode aumentar os custos para parte dos cidadãos que recorrem à Justiça.
OAB-GO questiona
Em nota divulgada na sexta-feira (9/10), a OAB-GO manifestou preocupação com a proposta e afirmou que não foi consultada previamente sobre a mudança. A entidade informou que acionou sua Procuradoria para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da seccional, Rafael Lara Martins, criticou a possibilidade de aumento e seus efeitos sobre o acesso à Justiça. “A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, afirmou.
A Ordem cobra a divulgação do estudo de impacto financeiro solicitado durante a tramitação interna do projeto no Tribunal de Justiça. Segundo a entidade, os documentos do processo administrativo registram pedidos de projeção de arrecadação e de avaliação dos efeitos financeiros da mudança, mas os resultados não foram incluídos na proposta enviada à Assembleia.
Para a OAB-GO, sem a publicação desses dados, não é possível avaliar o impacto real da alteração para os jurisdicionados nem estimar quanto o Judiciário pretende arrecadar com o novo modelo. A entidade também pede que a Alego assegure transparência durante a tramitação e promova diálogo com a advocacia e a sociedade antes de votar a matéria.
TJGO
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJGO em sessão realizada em 23 de setembro e encaminhado à Alego dois dias depois, com pedido de urgência, conforme informações citadas pela OAB-GO.
A proposta passou por análise da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas do tribunal.
Durante a elaboração, também foi avaliada a possibilidade de cobrar a Taxa Judiciária em processos criminais. A previsão foi retirada da versão enviada ao Legislativo, diante da necessidade de estudos específicos sobre aspectos como o fato gerador e a definição do contribuinte. Assim, o texto em tramitação se restringe aos processos cíveis.
A OAB-GO também menciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1995, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela própria entidade contra a taxa judiciária goiana. Segundo a Ordem, o julgamento advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Poder Judiciário.
