São Paulo – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo inclua o candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) no debate presidencial marcado para a noite desta quinta-feira (1º). O magistrado tomou a decisão em uma reclamação do partido Solidariedade, que já estava com sua relatoria desde maio.
“No caso concreto, de fato me parece que a exclusão do candidato Renan Santos (Missão) do debate presidencial a ser realizado pela Rede Globo se mostra indevida”, escreveu Gilmar Mendes, ressaltando que a liberdade de expressão dá ao eleitor o direito de comparar propostas de campanha.
“Em matéria eleitoral, a liberdade de expressão não protege apenas o direito do candidato de levar suas ideias ao espaço público. Protege, igualmente, o direito do eleitor de ser exposto à diversidade de projetos políticos em disputa, compará-los e formar autonomamente sua convicção”.
Nesta quinta-feira, 1, o Solidariedade usou o mesmo instrumento para defender Renan Santos no STF. A legenda alegou que o candidato pontua 3% nas pesquisas e, com a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem direito de comparecer ao debate, segundo as regras da Globo.
“A exclusão do candidato, apto pelo critério sobre a desistência da ata da própria emissora, atinge frontalmente a liberdade de expressão e decide, antes do eleitor, quem ele pode ouvir!”, afirmou o partido, e acrescentou que o veto à presença de Renan Santos violaria a liberdade de expressão.
“A liberdade de expressão no processo eleitoral tem duas faces. Uma é a do candidato, que tem direito de falar. A outra é a do eleitor, que tem direito de ouvir e de comparar antes de votar”.
Inicialmente, a emissora havia convidado para o encontro apenas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — que informou que não comparecerá —, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). O candidato Romeu Zema (Novo) conseguiu o direito de participar por decisão judicial de Nunes Marques.
O Missão e Renan Santos já tinham tentado, sem sucesso, outras duas ações na Justiça. Primeiro apresentando uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi rejeitada pelo ministro Nunes Marques.
Na sequência, eles ingressaram no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia.
Para fundamentar os pedidos de inclusão, o partido Missão sustentou que a ausência de Renan no debate violaria princípios constitucionais como a igualdade, a soberania popular e a isonomia entre as legendas. A defesa alegou ainda que o postulante havia sido convidado anteriormente pela emissora para sabatinas, debates e para a cobertura eleitoral, criando a expectativa de participação no debate final. A sigla questionou a escolha de outro candidato para a vaga e afirmou que a postura da empresa prejudicava sua candidatura.
A ministra Cármen Lúcia, contudo, entendeu inicialmente que a ADPF não poderia ser utilizada para determinar a realização de um ato específico em benefício individual de um candidato. Segundo a magistrada, o instrumento se destina ao controle de constitucionalidade e não à solução de demandas individuais e concretas.
Diante dos reveses, Renan Santos afirmou que continuaria recorrendo das decisões e convocou apoiadores para um ato em frente à sede da emissora, marcado para as 20h.
