A Redação
Goiânia – Em 2026, 44 municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.
As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram estabelecidas no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
As regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição igualmente foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.
Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:
5ª Zona Eleitoral
Municípios: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba
11ª Zona Eleitoral
Municípios: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás
20ª Zona Eleitoral
Municípios: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina
26ª Zona Eleitoral
Municípios: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás
27ª Zona Eleitoral
Municípios: Pires do Rio, Orizona e Palmelo
33ª Zona Eleitoral
Municípios: Valparaíso de Goiás
36ª Zona Eleitoral
Município: Cristalina
41ª Zona Eleitoral
Município: Niquelândia
42ª Zona Eleitoral
Municípios: Cidade Ocidental
43ª Zona Eleitoral
Municípios: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia
49ª Zona Eleitoral
Municípios: Trindade
50ª Zona Eleitoral
Municípios: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás
63ª Zona Eleitoral
Municípios: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia
68ª Zona Eleitoral
Municípios: Edéia, Edealina e Indiara
74ª Zona Eleitoral
Municípios: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício
80ª Zona Eleitoral
Municípios: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia
85ª Zona Eleitoral
Municípios: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru
128ª Zona Eleitoral
Municípios: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia
130ª Zona Eleitoral
Município: Minaçu
