A Redação
Goiânia – A partir da próxima segunda-feira (5/10), o ITBI em Aparecida de Goiânia terá alíquota reduzida de 2,5% para 1,5%. A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, será válida até 6 de novembro e busca estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito Leandro Vilela.
Leandro Vilela anunciou ainda que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, realizada no período da Semana Nacional da Conciliação.
Como funcionará
A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, e às demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.
Pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026.
Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for realizado nesse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será feita uma nova avaliação do imóvel.
Encerrado o programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
