A Redação
Goiânia – O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público de Goiás (MPGO), em conjunto com a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher de Goiânia, enviou ao prefeito Sandro Mabel o Ofício nº 2026010203819, nos autos administrativos nº 202600148228, manifestando-se contra trechos da Lei Municipal nº 11.595, de 23 de março de 2026, que instituiu o Programa Escudo Feminino.
O documento recomenda que o Executivo municipal analise a constitucionalidade da norma e adote as medidas jurídicas cabíveis, especialmente o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Assinado por diversos promotores de Justiça e pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e integrante do Núcleo Estadual de Gênero, o ofício sustenta que dispositivos da lei relacionados à capacitação em armamento e à aquisição de armas invadem competência privativa da União. Segundo o documento, a norma também viola o devido processo legislativo e o princípio da proporcionalidade, além de poder aumentar os riscos de letalidade em vez de proteger as vítimas.
Os promotores argumentam que a Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, além de legislar sobre a matéria. O ofício cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que Estados e Municípios não podem estabelecer normas sobre armas e munições.
O documento também aponta possível irregularidade orçamentária. Segundo o MPGO, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para proposições que criem despesas obrigatórias. Dessa forma, a lei, ao estabelecer benefícios permanentes sem estudo de impacto, também poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ofício questiona ainda a eficácia da autodefesa, especialmente com o uso de armas de fogo, como estratégia de proteção às mulheres. De acordo com os argumentos apresentados pelo MPGO, a presença de armas de fogo em ambientes de violência contra a mulher pode aumentar o risco de morte. O documento cita estudos que apontam elevação de até 85% no risco de óbito nessas situações.
Como alternativa, o MPGO defende investimentos em políticas estruturais de proteção às mulheres, incluindo educação, fortalecimento da rede de atendimento, assistência social, psicológica e jurídica, grupos reflexivos para agressores e monitoramento de medidas protetivas.
Com base nesses argumentos, o MPGO e a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher solicitam que o prefeito analise a constitucionalidade da Lei nº 11.595/2026 e adote medidas específicas em relação aos seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso II; artigo 5º, inciso II e parágrafo único; artigos 7º a 22; e artigos 25 e 26.
O documento ressalta que o prefeito tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Goiás.
A Lei nº 11.595/2026 foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro, após os vereadores derrubarem, em agosto, o veto parcial do prefeito. Entre outras medidas, a norma prevê reembolso de até R$ 5 mil para a aquisição de arma de fogo como medida subsidiária do Programa Escudo Feminino.
