Samuel Straioto
Goiânia – A inteligência artificial deixou de ser uma promessa para se tornar um dos principais desafios das eleições de 2026. O avanço de ferramentas capazes de criar vídeos, áudios e imagens sintéticas levou a Justiça Eleitoral a estabelecer regras inéditas para o uso da tecnologia nas campanhas, em uma tentativa de conter manipulações capazes de influenciar o eleitor sem impedir aplicações legítimas da IA.
O debate ganhou força nesta semana após um vídeo produzido com inteligência artificial, exibido durante a convenção nacional do PL, motivar representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em Goiás, onde os partidos entram na reta final das convenções e se preparam para o início da propaganda eleitoral, especialistas avaliam que a tecnologia deve ocupar espaço crescente nas campanhas, ao mesmo tempo em que amplia os desafios para a fiscalização da Justiça Eleitoral.
IA deixa de ser tendência e entra na disputa eleitoral
Ferramentas que até poucos anos exigiam equipe técnica especializada hoje estão disponíveis em aplicativos de uso simples, com custo baixo e resultado cada vez mais realista. Candidatos recorrem à IA generativa para produzir peças de propaganda, avatares digitais para interagir com eleitores e clonagem de voz para dublagem ou tradução de conteúdo.
Para Renata Feitosa, pesquisadora em inteligência artificial, essa popularização tem um custo. “O que antes exigia um estúdio de efeitos especiais hoje cabe num aplicativo de celular. Isso democratizou o acesso à ferramenta, mas também tirou boa parte da barreira técnica que antes limitava o mau uso”, explica.
Nem toda utilização de inteligência artificial é proibida pela Justiça Eleitoral. O foco da regulamentação é impedir que a tecnologia seja usada para enganar o eleitor.
O que muda nas campanhas de 2026
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, proíbe o uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia — o deepfake. A proibição é absoluta, mesmo com autorização da pessoa retratada ou identificação do conteúdo como gerado por IA.
Usos legítimos — avatares identificados, edição de áudio, humor sem intenção de enganar — seguem permitidos, desde que informem ao eleitor que o conteúdo é sintético. Há ainda restrição de tempo: nenhum conteúdo sintético novo pode ser publicado, republicado ou impulsionado nas 72 horas antes da votação até 24 horas depois. Candidatos e partidos podem responder por uso irregular com sanções que vão de multa a cassação de registro ou mandato.
Para Thiago Mendonça, advogado especialista em Direito Digital, a lei não trata a tecnologia como vilã. “O que a norma veda é usar essa tecnologia para fazer o eleitor acreditar que uma pessoa real disse ou fez algo que não aconteceu”, explica.
Goiás entra em uma nova fase da campanha
A expectativa entre especialistas é que a IA apareça também em disputas estaduais e municipais em Goiás, historicamente sustentadas por orçamentos mais modestos, já que reduz custo de produção e permite mais conteúdo em menos tempo — vantagem para candidaturas sem equipe de comunicação robusta.
O outro lado preocupa: a fiscalização tende a se concentrar em casos de repercussão nacional, o que pode deixar campanhas locais com menos vigilância sobre eventuais usos indevidos.
Onde termina a criatividade e começa a manipulação
Para Thiago Mendonça, o maior desafio não é identificar o uso de IA, mas diferenciar edição legítima, humor, publicidade sintética e deepfake enganoso. “Não é a ferramenta que define a infração, é o efeito que ela produz. Se o conteúdo faz o eleitor acreditar em algo que não é real, sobre uma pessoa real, isso é deepfake”, diz.
Sobre responsabilização: “o candidato não responde automaticamente por tudo que é postado sobre ele. Mas se há indício de coordenação, financiamento ou conivência da campanha, a responsabilização pode alcançar o próprio candidato ou o partido.”
Big techs entram na estratégia da Justiça Eleitoral
O TSE assinou memorandos de entendimento com sete plataformas digitais — Kwai, Telegram, Meta, TikTok, Google, X e LinkedIn — e formalizou a adesão de três empresas de IA — ElevenLabs, OpenAI e Anthropic — ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Os acordos preveem soluções técnicas para identificar conteúdo manipulado e retirada mais ágil de material ilícito, sem repasse de recursos entre as partes.
“Sem a colaboração das plataformas, a resposta dificilmente será rápida o suficiente para conter o estrago antes que ele já tenha alcançado milhões de pessoas”, avalia Thiago Mendonça.
IA nas eleições: o que está liberado e o que pode gerar problema
| Situação | Tendência segundo as regras eleitorais |
|---|---|
| Remover ruído de áudio | Em princípio permitido |
| Avatar identificado como IA | Depende do contexto |
| Humor ou sátira sem intenção de enganar | Em princípio permitido |
| Clonar voz de candidato, mesmo com autorização | Pode configurar irregularidade |
| Simular declaração inexistente de pessoa real | Vedado |
