A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs recurso de apelação para ampliar uma determinação da Justiça que trata da reestruturação da assistência hospitalar em Goiânia. Embora a sentença tenha reconhecido omissão do município na prestação dos serviços de saúde e confirmado diversas obrigações voltadas à regularização da rede hospitalar, o órgão busca agora a inclusão de determinações consideradas essenciais para solucionar de forma estrutural a crise.
A ação foi proposta pelo Grupo de Atuação Especial na Defesa da Saúde (GAE Saúde), com apoio da Área da Saúde do Centro de Apoio Operacional, após inspeções realizadas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Integrada à Saúde (Cais), Centros Integrados de Atenção Médico-Sanitária (Ciams), hospitais contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde e na Central de Regulação de Goiânia. As diligências, realizadas tanto na esfera extrajudicial quanto mediante autorização judicial, identificaram graves irregularidades na prestação da assistência à população.
Entre os problemas constatados estavam a permanência prolongada de pacientes nas unidades de urgência aguardando internação, inclusive pessoas intubadas em locais inadequados; filas para leitos hospitalares mesmo com vagas disponíveis na rede contratualizada; suspensão de atendimentos por hospitais em razão da falta de pagamento pelo município; superlotação das unidades de saúde; escassez de profissionais e insumos; e utilização de recursos destinados à saúde para finalidades diversas do custeio da assistência hospitalar.
Extensão dos problemas
Durante inspeção realizada em maio de 2024, o MPGO verificou que pacientes aguardavam internação por mais de 24 horas em macas e cadeiras, em desacordo com normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Em diligência posterior, decorrente de medida cautelar de busca e apreensão, constatou-se que 76% dos pacientes permaneciam nas unidades de urgência por período superior a 24 horas e que aproximadamente 650 pessoas aguardavam leitos hospitalares, das quais 127 necessitavam de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Na ação, o Ministério Público também apontou deficiência na oferta de leitos em especialidades como ortopedia, cirurgia geral, UTI pediátrica, neurocirurgia pediátrica, cirurgia cardíaca pediátrica e atendimento a queimados, além de insuficiência da assistência em áreas como cirurgia vascular, atendimento a pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), traumato-ortopedia, obstetrícia, UTI adulto e clínica médica.
Ao julgar o mérito, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos concluiu que o conjunto probatório demonstrou grave omissão do Município de Goiânia no cumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde. A sentença confirmou, em caráter definitivo, medidas para regularização da assistência hospitalar, entre elas o encaminhamento de pacientes para internação em até 24 horas, a vedação da permanência de pacientes intubados em unidades inadequadas, a ocupação integral dos leitos disponíveis, a regularização dos pagamentos aos hospitais conveniados e a proibição de utilização de recursos da saúde para finalidades diversas das previstas em lei.
Após a publicação da sentença, tanto o Município de Goiânia quanto o Ministério Público opuseram embargos de declaração. O magistrado acolheu parcialmente os recursos para corrigir erro material relacionado à intervenção estadual na saúde do município e determinar que as obrigações fossem cumpridas diretamente pela administração municipal, mantendo, contudo, as demais determinações.
Medidas estruturais
No recurso de apelação, o Ministério Público sustenta que, embora a sentença tenha reconhecido a gravidade da situação e imposto obrigações importantes, deixou de acolher pedido considerado fundamental para a solução definitiva do problema: a elaboração de um plano de ação para reestruturação da assistência hospitalar.
O MPGO requer que o Tribunal de Justiça determine ao Município de Goiânia a apresentação de um plano, acompanhado de cronograma, para restabelecer a oferta de assistência nas especialidades de ortopedia, cirurgia geral, UTI pediátrica, neurocirurgia pediátrica, cirurgia cardíaca pediátrica e atendimento a queimados, além de ampliar a assistência em cirurgia vascular, atendimento a AVC, traumato-ortopedia, obstetrícia, UTI adulto e clínica médica.
O recurso também pede que, em caso de descumprimento dessa obrigação, seja fixada multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Sandro Mabel e ao secretário municipal de Saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizzer.
Segundo o Ministério Público, as provas produzidas ao longo da ação demonstram que as deficiências identificadas não decorrem apenas de problemas pontuais de gestão, mas de falhas estruturais na organização da rede municipal de saúde, razão pela qual a apresentação de um plano de ação é indispensável para garantir a efetiva recomposição da capacidade assistencial e assegurar o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
