José Cácio Júnior
A prefeitura de Goiânia ganhou mais uma batalha da queda-de-braço judicial que tem como pano de fundo as obras da reforma do Parque Mutirama e aquisição dos novos brinquedos para o complexo de lazer. O juiz da 2ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão, negou pedido de liminar do Ministério Público (MP) que pedia a suspensão dos contratos 74/2010 e 124/2010. O município de Goiânia contratou a Astir Decorações Temáticas para reformar os brinquedos do Mutirama.
Segundo os autos, o contrato entre a prefeitura e a Astri, assinado em 18 de agosto de 2010, foi de R$ 890 mil. No dia 15 de outubro um novo acordo foi celebrado, no valor de R$ 28,94 milhões. A Astri ofereceu como garantia títulos da dívida pública da Eletrobras nos valores de R$ 868,2 mil e R$ 26,7 milhões pela execução do serviço.
No pedido de liminar o MP justifica que os títulos emitidos pela Eletrobras por meio de empréstimo compulsório não servem como garantia para o cumprimento do contrato. A instituição também alegou que a Astri foi criada apenas seis meses antes da licitação e por isso não teria condições de executar os serviços contratados.
De acordo com a decisão do juiz Fabiano, os pagamentos serão realizados mensalmente à medida que os serviços forem prestados. O magistrado informa que os pagamentos serão feitos até 30 dias da prestação de serviço, com aplicação de multa de 0,5% por dia de atraso e multa de 2% sobre o valor do contrato.
“Nesse contexto, sobreleva ressaltar, outrossim, por disposição clausulada expressa que ainda que supostamente venha a ocorrer a inexecução total ou parcial do serviço contratado, mesmo assim ao Município será permitido aplicar as penalidades e multas previstas para cada uma das situações glosadas, não se me afigurando sensato suspender, unicamente por conta da garantia prestada, a execução dos contratos ora sob análise", afirma o magistrado.